A Procuradoria Geral da República (PGR) suspeita que o governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), e o prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), tentaram ocultar a origem de R$ 7,4 milhões recebidos de um "banco clandestino" para aplicar os recursos em campanhas eleitorais.
As informações constam de documento enviado pela Procuradoria ao Supremo Tribunal Federal (STF) e foram usadas como argumento para fundamentar pedido de busca e apreensão na casa do governador e na residência e no gabinete do prefeito. As apreensões foram autorizadas pelo ministro do Supremo Dias Toffoli dentro da Operação Ararath da Polícia Federal, deflagrada nesta terça-feira (20.05).
O prefeito nega a tentativa de ocultar o recebimento de valores uma vez que teria declarado no imposto de renda o empréstimo e também o repasse do valor para a campanha eleitoral. O governador afirma que ainda não teve acesso aos autos.
As apreensões foram pedidas pela Procuradoria em razão de denúncia feita pelo empresário de Mato Grosso Gércio Marcelino Mendonça Filho, que teria realizado empréstimos entre 2005 e 2013 por meio de uma empresa de "factoring" (especializada em empréstimos) e de sua rede de postos de combustíveis, que funcionavam como uma instituição financeira "clandestina", conforme a Procuradoria, uma vez que não havia autorização do Banco Central para operar com as operações.
Gércio Marcelino fez acordo de delação premiada com a Procuradoria para contar como "auxiliou seus tomadores [de crédito] na ocultação da origem de recursos recebidos".
De acordo com o pedido feito pelo Ministério Público ao ministro Dias Toffoli, relato do empresário indica que o governador pediu em setembro de 2010, empréstimo de R$ 7 milhões para utilizar na campanha à reeleição, mas que Gércio Marcelino disponibilizou R$ 4 milhões por meio de vários cheques de sua empresa de combustíveis, em dinheiro e mediante o pagamento de contas de campanha.
A Procuradoria cita que, em depoimento no dia 24 de abril deste ano, o empresário afirmou que se reuniu com o governador para o "acerto de contas" do empréstimo e que Silval Barbosa mantinha um caderno espiral com todas as dívidas.
O Ministério Público queria busca e apreensão na residência do governador e no gabinete, mas o ministro Dias Toffoli apenas autorizou a busca na residência e apontou a importância de se localizar o caderno indicado pela Procuradoria.
A assessoria do governador informou que nenhum caderno foi apreendido durante a operação de busca e apreensão. A assessoria completou que o governador não poderia fazer "juízo de valor" sobre a ação da Polícia Federal uma vez que não teve acesso ao teor das suspeitas.
R$ 3,4 milhões ao prefeito - A Procuradoria Geral da República apontou ainda que o prefeito Mauro Mendes, que foi adversário de Silval Barbosa na campanha eleitoral de 2010 e acabou derrotado, recebeu do "banco clandestino" o valor de R$ 3,4 milhões durante a campanha de 2012.
Conforme o MP, uma nota promissória no valor de R$ 3,8 milhões foi apreendida em poder do empresário Gércio Marcelino com vencimento em janeiro de 2014.
Conforme a Procuradoria, a empresa de Gércio, que concedeu o empréstimo, foi contratada em julho de 2013 sem licitação em contrato no valor de R$ 3,7 milhões para fornecimento de combustíveis. Segundo o MP, o contrato foi o pagamento pelo empréstimo.
A assessoria do prefeito negou tentativa de ocultar o valor do empréstimo e apresentou uma cópia da declaração do imposto de renda enviada à Receita Federal na qual declara o empréstimo recebido da empresa de combustível. Além disso, também mostrou que o prefeito doou para a própria campanha de 2012 pouco mais de R$ 6 milhões. O dinheiro do empréstimo, diz a assessoria, foi usado na campanha e declarado.
Conforme a assessoria, a busca e apreensão nos endereços do prefeito foi desnecessária uma vez que, caso a Procuradoria pedisse informações ou pleiteasse a quebra do sigilo fiscal, obteria as informações.
A assessoria ressalta que o contrato sem licitação foi fechado para evitar que houvesse desabastecimento de veículos da prefeitura e que o contrato não foi pagamento pelo empréstimo, uma vez que o combustível foi fornecido.
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