O delegado geral da Polícia Judiciária Civil (PJC), Mário Demerval de Resende, emitiu uma nota de esclarecimento nesta segunda-feira (02.11) negando as acusações do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), de que aparatos do Estado foram usados para investigá-lo ilegalmente.
Segundo a nota, foi registrado em novembro deste ano, um Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), onde uma servidora da Prefeitura de Cuiabá narrou suposto ato de corrupção, citando no corpo da ocorrência o nome do prefeito Emanuel Pinheiro. Em posse do documento, a PJC adotou as medidas legais para o total esclarecimento da verdade dos fatos.
Ainda conforme a PJC, o trâmite legal aplicado às pessoas com prerrogativa de foro consiste na necessidade de autorização do órgão de instância superior do Poder Judiciário para o prosseguimento dos atos investigativos. E argumenta: “Nas hipóteses em que há menção a qualquer ilicitude envolvendo um prefeito, por exemplo, eventual abertura de inquérito depende da autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Cabe ao Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO), do Ministério Público Estadual (MPE), a análise dos requisitos legais e o encaminhamento ao TJ-MT para decisão”.
“É preciso registrar que, em situações como esta, a PJC somente pode dar prosseguimento às investigações se houver decisão do TJ-MT neste sentido”.
O delegado afirma ainda que repudia veementemente as falas atribuídas a Pinheiro, no sentido em que dois delegados de polícia estariam sendo transferidos da Defaz por “pressão política” ou por qualquer outro motivo que não seja absolutamente técnico e pautado no interesse da administração pública. “Tais declarações são infundadas e afrontam a inteligência da população, até porque os delegados citados sequer estão à frente das investigações ventiladas”.
Demerval explica: “Além disso, as remoções são atos legais e frequentes na instituição e ocorreram em razão da criação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) via Decreto 267/2019 publicado em outubro deste ano, ou seja, mais de um mês antes da lavratura do Boletim de Ocorrência supracitado, bem como a consequente reconfiguração da Defaz”.
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