Com três emendas vetadas, entre elas, o reajuste do duodécimo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o governador em exercício, Otaviano Pivetta (sem partido) sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022. A LDO sancionada prevê um orçamento de R$ 24,368 bilhões, em 2022.
Pivetta vetou a Emenda 67 - de autoria de lideranças partidárias - do artigo 22 que cita “para o exercício financeiro de 2022, o orçamento do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública, contemplando repasses do Tesouro para programação de suas despesas, terá como limite o valor do orçamento do ano imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de 12 meses, encerrando em junho do exercício anterior a que se refere à lei orçamentária, conforme inciso II, § 1º, art. 51, da EC Nº 81/17.”
Ao justificar, o governador em exercício argumenta que a emenda altera a base de cálculo para o repasse de recursos do Tesouro Estadual para os Poderes Judiciário e Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual.
“A proposta original trazia como limite o valor do crédito inicial autorizado no orçamento imediatamente anterior corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e a emenda propõe alterar para valor do orçamento do ano imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA”, cita trecho do veto.
Contudo, a mudança de cálculo conforme apurado pelo não altera o aumento no valor do duodécimo dos Poderes. A mudança somente evitará um reajuste maior. Na prática, o Governo arredondou o percentual para 8,35%, pois o IPCA foi igual a 8,3469%.
Veja quanto receberá cada Poder em 2022, conforme o cálculo da Secretaria de Fazenda (Sefaz): A Assembleia Legislativa (AL/MT) terá um duodécimo de R$ 604.969.432,00; o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) receberá R$ 428.401.134,00; o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) segue com o maior orçamento e receberá R$ 1.323.662.382,00 bilhões; o Ministério Público Estadual (MPE/MT) receberá 524.327.176,00 e a Defensoria Pública (DPF) terá R$ 170.572.160,00. (Veja abaixo os valores em relação a 2021)
Consta ainda como argumento que o “PLOA/2022 foi encaminhado à Assembleia legislativa no dia 30 de setembro de 2021, assim, qualquer alteração na base de cálculo para o repasse de recursos do tesouro aos Poderes altera toda a proposta encaminhada, ofendendo, inclusive, a EC 81.”
O governador em exercício também vetou - a Emenda 72 - do artigo 63 que trata das transferências voluntárias de recursos do Estado para os Municípios, consignados na lei orçamentária, serão realizadas mediante convênio, independentemente do ente beneficiado estiver inadimplente.
A norma prevê que o repasse para o ente, que esteja inadimplente, somente poderá ocorrer para os municípios que tenham até 20 mil habitantes. Já os municípios inadimplentes que tenham mais de 20 mil habitantes não poderão receber transferências voluntárias de recursos do Estado.
Consta do veto, que o dispositivo proposto retira a exigência de adimplência identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, como condição para o recebimento de transferências voluntárias pelos Municípios com até 20 mil habitantes.
Pivetta também vetou a Emenda 71, que cita que as ações para novas culturas serão aplicados novos recursos, implementando o orçamento da Secretaria de Estado Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários.
Ao vetar, o governador em exercício destacou que não cabe “atropelamento de competências”, bem como destacou que a emenda apresenta erro, pois faz menção à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, e esta foi reformulada com a Reforma Administrativa.
“A Lei de Diretrizes para elaboração do Orçamento Anual tem funções típicas determinadas em lei e nelas não cabem dispositivos que garantam a alocação de recursos orçamentários, ou tornar-se-ia em um prévio Orçamento Geral do Estado, extrapolando a competência da Lei e tratando de matérias além daquelas colocadas sob sua guarda e que, por determinação da Constituição Pátria, devem ser tratadas em legislação específica, qual seja, a Lei Orçamentária Anual”, cita trecho do veto.
Ao finalizar, o governador em exercício apontou como razões dos vetos: “Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, POR INCONSTITUCIONALIDADE, POR ILEGALIDADE E POR CONTRARIAREM INTERESSE PÚBLICO”, cita veto publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (28).
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