09 de Outubro de 2024
09 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sexta-feira, 31 de Maio de 2019, 10:42 - A | A

Sexta-feira, 31 de Maio de 2019, 10h:42 - A | A

TCE/MT

Pinheiro terá que explicar vantajosidade de seletivo para novo Pronto-Socorro de Cuiabá

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

hospital Municipal de Cuiabá

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), pediu explicações ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), quanto à vantajosidade do processo seletivo aberto para contratar 1.248 servidores para atuarem no novo Pronto-Socorro de Cuiabá, o Hospital Municipal Leony Palma de Carvalho.

De acordo consta da decisão, assinada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, em Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, o prefeito ainda terá que informar se existe estudo de impacto orçamentário financeiro dessa despesa e, qual lei municipal previu a criação de cargos para a lotação desses profissionais.

Além de Pinheiro, o diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, também foi notificado.

A Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE/MT argumenta no pedido que o processo seletivo pode estar irregular, já que há uma recomendação do órgão de Contas, proferida em dezembro de 2016, a qual determina a realização de concurso público.

“Em que pese já tenha decorrido mais de 240 dias da determinação, até o presente momento não houve a realização do concurso público, fato que ensejou a instauração da RNI nº 372323/2017, em trâmite nesta Corte de Contas” diz a Secretaria.

Ainda, conforme a Secretaria, “o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da ECSP não contempla o cargo de médico nas suas mais diversas especialidades, não estando apta a atuar tanto no Hospital São Benedito quanto no Hospital Municipal Leony Palma de Carvalho”. Além disso, ressaltou que o cargo de médico se caracteriza pela sua natureza permanente intrínseca, devendo sempre ser preenchido mediante concurso público.

Outro argumento da Secretaria é que há decisão concedida na Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público do Estado, prolatada pela juíza Célia Regina Vidotti, manda o município formalizar a criação dos cargos ou empregos, respectivas atribuições, remunerações e plano de carreira para prover o lotacionograma do Hospital Municipal de Cuiabá, bem como promover a realização de concurso público.

A Secretaria pede tutela de urgência pelo fato de que os cargos a serem preenchidos pelo Processo Seletivo têm natureza permanente, devendo ser preenchidos mediante concurso público e ao final, postulou a concessão da medida cautelar para suspender o Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários e Formação de Cadastro de Reserva nº 001/2019/ECSP.

No entanto, o conselheiro entendeu ser necessário ouvir as explicações do prefeito e do diretor-geral, cujo prazo estipulado é de dois dias, para então decidir se suspende ou não o processo seletivo.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760