O procurador Regional Eleitoral, Raul Batista Leite, é contra o pedido do vereador de Várzea Grande, Ícaro Reveles, para reconhecer a saída do parlamentar do PSB de forma “amigável”. No pedido, o parlamentar tenta evitar perder o mandato por infidelidade partidária.
Ícaro ingressou em julho deste ano, com Ação de Declaratória de Desfiliação Partidária, por Justa Causa junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) alegando que solicitou a anuência da Direção Municipal do PSB, em Várzea Grande, para desfiliação da legenda por “motivo de foro íntimo”, obtendo carta de anuência em que os dirigentes partidários reconheceram a existência de justa causa para seu desligamento do partido.
Ainda segundo a defesa de Reveles, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se firmou no sentido de que, existe justa causa quando a própria agremiação partidária manifesta anuência com o desligamento do filiado, e que nesse sentido, pleiteou a procedência do pedido com a finalidade de que o Pleno da Corte Eleitoral declarar a justa causa de Ícaro se afastar do PSB, “sem que tal ato se caracterize como infidelidade partidária, mantendo-se no cargo de vereador conquistado nas eleições 2016”.
No pedido, o vereador apresentou documento subscrito extrajudicialmente pelo presidente e pelo vice-presidente do Diretório Municipal do PSB de Várzea Grande noticiando que “anuem com a desfiliação partidária de Ícaro sem perda/prejuízo do mandato de vereador no município, reconhecendo a existência de justa causa, nos moldes contidos no art. 22-A, parágrafo único, incisos I e II da Lei n.º 9.096/95, ficando o requerente, autorizado a procurar outra agremiação”.
No entanto, em seu parecer o procurador Raul Batista apontou que a declaração de aquiescência fornecida pelo presidente do PSB de Várzea Grande não possui presunção absoluta, a fim de comprovar a justa causa para a desfiliação.
“Não basta a mera anuência, é preciso que o órgão partidário reconheça a existência de uma das hipóteses de legais de justa causa para o desate partidária, sob pena de estimular a corrupção ou uma figura nova, que podemos chamar compra da fidelidade”, disse o procurador em seu parecer.
Ainda segundo ele, existência de grave discriminação pessoal, tampouco de perseguição política são requisitos amparados por Lei para que o filiado possa deixar o partido sem incorrer no crime de infidelidade.
“A carta de anuência - como o próprio nome sugere, subscrita por membros da cúpula do Diretório Municipal do PSB em Várzea Grande, não reconhecem, de forma expressa, a existência de grave discriminação pessoal, tampouco de perseguição política, mas tão somente não se opõe a saída do requerente trânsfuga, bem como afirmam, de forma genérica, que reconhecem a existência de JUSTA CAUSA para tal ato, fatos que, somados a assertiva contida na exordial, segundo ao qual o autor confessa que requereu ao partido seu desligamento por motivo de foro íntimo, impõe a improcedência do pedido”, diz trecho do parecer.
Ao final, o procurador requer que seja inserido nos autos o primeiro suplente do PSB, Ronaldo da Silva – popular Roni do Sacolão -, para, que ele caso entender necessário se manifesta sobre o pedido de Reveles.
A defesa de Ícaro apresentou nova Petição rebatendo o parecer do procurador, justificando que o TSE nas eleições de 2016 já havia posicionado reconhecendo a justa causa quando da anuência partidária e inexistindo discordâncias políticas entre os interessados.
Além disso, apontou que o ministro do TSE, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, em julgamento realizado no último dia 05 de setembro reconheceu a eficácia da carta de anuência, “à luz do que se mantém nos precedentes atuais do Tribunal Superior Eleitoral”, requerendo ao final pela procedência do pedido da Ícaro Reveles.
O processo segue tramitando na TRE/MT tendo como relator o juiz-membro Luís Aparecido Bortolussi Júnior.
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