O senador Pedro Taques (PDT) quer investigação contra possíveis irregularidades na aplicação de recursos estaduais pela secretaria de Fazenda de Mato Grosso, na época em que Éder Moraes estava à frente da pasta. De forma ilegal, o ex-gestor teria autorizado o Estado a quitar dívida de empresa privada, na ordem de R$ 6,1 milhões.
O parlamentar quer que o Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Auditoria Geral do Estado (AGE) apurem eventual responsabilidade penal ou improbidade administrativa do responsável pela suposta movimentação financeira. Nesta sexta-feira (14.09) o senador protocolou representações nestes órgãos pedindo apuração.
Conforme denúncia recebida por Pedro Taques, o então secretário de Fazenda encaminhou ao Banco Industrial e Comercial S/A (BicBanco), nos dias 21/12/2009 e 02/03/2010, ofícios informando que o Governo do Estado liquidaria conta no valor de R$ 6,1 milhões em nome da empresa Ortolan Assessoria e Negócios Ltda.
Após consulta aos registros da execução financeira publicados pelo Estado de Mato Grosso entre 2009 e 2012, verificou-se que não consta nenhum empenho ou pagamento a esta empresa e tampouco empenho ou pagamento com esse valor e com essa finalidade à instituição financeira.
Segundo o senador Pedro Taques, “pairam fortíssimas dúvidas acerca dos atos de gestão sugeridos pelos documentos mencionados”. Ele levanta duas hipóteses. A primeira é a de que se o secretário assumiu o compromisso de efetuar o pagamento sem que a Assembléia Legislativa de Mato Grosso autorizasse na lei orçamentária e sem que existisse um processo formal de empenho. O que para o senador "está no mínimo comprometendo a credibilidade do Estado ao fazer uma promessa que não pode legalmente cumprir”.
A outra hipótese é: se o então secretário efetuou o pagamento sem respaldo na Constituição, cometeu o crime de realizar despesa não autorizada pelo orçamento e o crime de responsabilidade de ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais.
“Para que seja lícito o Estado realizar qualquer tipo de pagamento, este deve estar previsto na Lei Orçamentária Anual e resultar de um processo regular de empenho e liquidação da despesa. Os ofícios não levam qualquer identificação do motivo ao qual o secretário se compromete a pagar, com recurso do Estado, dívida da empresa citada”, consta da representação.
Precatórios – Além das questões formais, o senador Pedro Taques aponta aos órgãos de controle elementos que também levantam dúvidas relacionada ao pagamento. Conforme pesquisas preliminares, o grupo empresarial a que pertence a Ortolan, beneficiária do suposto pagamento, anuncia-se na Internet como “intermediador de precatórios”. Ela faz “corretagem” de precatórios, intermediando entre os possuidores de créditos vencidos e não pagos pelos Estados e Municípios e aqueles que querem utilizá-los para abater dívidas que tenham com esses mesmos entes.
Tal prática é permitida por algumas leis estaduais e, segundo o parlamentar, em princípio não é irregular. No entanto, ele frisa que isso não envolve nem pode envolver o pagamento de despesas públicas. “Então, jamais um secretário de Fazenda do Estado poderia comprometer-se a fazer pagamentos em função de qualquer tipo de compensação de precatórios”, frisou.
Outro aspecto abordado por Pedro Taques diz respeito às denúncias veiculadas na imprensa dando conta de que o proprietário dessa empresa era pivô de um esquema para enganar os compradores dos precatórios. A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso também investiga possível participação do então secretário de Fazenda Éder Moraes em irregularidades no próprio reconhecimento de dívidas que poderiam ser compensadas como precatórios.
O senador Pedro Taques destaca que empenhou esforços, de forma independente, na busca de informações, assim que recebeu a denúncia. “Estou cumprindo meu dever constitucional de fiscalização e zelo pela coisa pública. Acredito que única forma de obtenção do esclarecimento necessário é uma apuração da existência, materialidade e fundamento legal dos atos cuja existência se infere”, justificou o senador.
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