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Política Quarta-feira, 27 de Março de 2019, 16:25 - A | A

Quarta-feira, 27 de Março de 2019, 16h:25 - A | A

Sodoma 2

Pedro Elias prestará serviços comunitários e terá mais prazo para devolver quase R$ 1 milhão

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Pedro Elias

 

A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, em decisão proferida em 19 de março deste ano, homologou delação premiada do ex-secretário de Administração Pedro Elias Domingos e substituiu o restante da pena privativa de liberdade, por restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, pelo período mínimo de seis horas semanais.

Ele ainda ganhou mais prazo para quitar o saldo remanescente de R$ 914.450,00 – sendo que a primeira parcela para 31 de dezembro de 2019 no valor de R$ 200 mil e as demais: 31/12/2020 - R$ 238.150,00, 31/12/2021 - R$ 238.150,00, 31/12/2022 - R$ 238.150,00.

De acordo consta da decisão, ao longo do acordo de colaboração firmado no MPE em 10 de maio de 2016, o órgão tem feito constantes pedidos de Aditamentos, sendo que o último, apresentado em 19 de dezembro de 2018, com o objetivo de adequar a pena a ser executada pelo colaborador, harmonizando-a com as penas fixadas aos demais colaboradores, para que não ocorra o apenamento de membro de escala hierárquica menor em quantum superior ao líder da organização criminosa e ao braço direito do líder.

O MPE pediu ainda, a sujeição a pena restritiva de liberdade ao limite de sete anos de reclusão a serem cumpridos da seguinte forma: Regime Semiaberto Diferenciado pelo período de um ano, com o monitoramento eletrônico, substituição do restante da pena privativa de liberdade, por restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, pelo período mínimo de seis horas semanais, em atividade relacionada com a sua formação e experiência profissional, fornecendo suporte administrativo para entidade beneficente e sem fins lucrativos, a serem indicadas pelo Juízo das execuções penais.

Ainda, pediu para que durante todo o período de cumprimento do acordo, Pedro Elias se abstenha de ocupar cargo público na Administração Direta e Indireta ou com ela contratar.

Em sua decisão, a magistrada considerou “as justificativas formuladas pelo Ministério Público e verificou que o aditamento do Acordo de Colaboração Premiada não traz prejuízos à instrução processual, HOMOLOGO-O”.

“Ressalta-se que os valores do acordo deverão ser depositados na Conta Única do Poder Judiciário. Ficam mantidas as demais cautelares impostas, quais sejam: não se comunicar com os outros réus ou testemunhas do processo; não frequentar órgãos públicos estaduais em Mato Grosso, sem autorização do Juízo, exceto GAECO, o Ministério Público e o Fórum da Capital; recolher-se diariamente, entre as 00:00 horas e as 6:00 horas, à sua residência; aguarde-se o pagamento das parcelas restantes cuja comprovação fica a cargo do colaborador” diz decisão.

Entenda - Pedro Elias é investigado na segunda fase da Operação Sodoma, deflagrada em março de 2016. Segundo denúncia do MPE, cheques de empresas que mantinham contratos com o Governo do Estado foram utilizados para pagar parte de um terreno de 10,861 metros quadrados, vendido pelo valor de R$ 13,5 milhões à empresa Matrix Sat Rastreamento.

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