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Política Quarta-feira, 16 de Junho de 2021, 15:36 - A | A

Quarta-feira, 16 de Junho de 2021, 15h:36 - A | A

Em 1ª votação

PEC iguala aposentadoria dos servidores do Detran-MT com Força de Segurança

A PEC iguala o Detran-MT como Força de Segurança Pública na Previdência do Estado

Adriana Assunção/VGN

Reprodução

Detran

Detran-MT

 

 

Os deputados aprovaram por 21 votos favoráveis e três ausências, em 1ª votação, na sessão extraordinária vespertina da Assembleia Legislativa (AL/MT) desta quarta-feira (16.06), a Proposta de Emenda à Constituição nº 9/2021, que iguala o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) como Força de Segurança Pública na Previdência do Estado.

A proposta, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB) recebeu o apoio do presidente do Detran-MT, Gustavo Reis.

“É uma PEC para fazer justiça para os servidores do Detran. O Detran foi considerado pela Assembleia Força de Segurança Pública, mas na Previdência os servidores do Detran não se enquadram no rol das Forças de Segurança. Então, essa PEC só está alterando, de acordo com a alteração já feita por essa Casa, de que o Detran é de Segurança Pública na Constituição, no que tange a Previdência”, defendeu a deputada.

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Consta da PEC, que os ocupantes dos cargos estaduais da carreira da Perícia Técnica Oficial e Identificação Técnica (POLITEC-MT) e do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MT) que tenham ingressado até a data da entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão aposentar-se voluntariamente, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência da transformação ou reclassificação do cargo ou função, quando forem preenchidos, cumulativamente.

A PEC prevê os requisitos: 30 anos de contribuição, se homem, dos quais ao menos 20 anos deverão ter se dado no efetivo exercício de uma das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC-MT) e do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MT), ou 27 anos de contribuição, se mulher, dos quais ao menos 17 anos deverão ter se dado no efetivo exercício de uma das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC-MT) e do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MT).

 
 

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