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AL/MT também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), ingressou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a medida cautelar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que tornou sem efeito a Resolução 5.466/2018 editada pela Casa de Leis, que manteve o deputado Mauro Savi (DEM) preso. A Reclamação encontra-se sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
A Resolução foi aprovada por maioria dos parlamentares em sessão realizada em 05 de junho de 2018, e dispunha sobre a soltura de Savi, que está preso preventivamente desde 09 de maio, em decorrência da operação Bererê/Bônus.
O Poder Legislativo de Mato Grosso, fundamenta a Resolução no artigo 29, §2º, da Constituição do Estado, c/c art. 27, § 1º, da Constituição da República, cujas normas regem a imunidade formal e prisional dos parlamentares estaduais. Fundamenta ainda que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já asseverou que essas imunidades não dizem respeito à figura do parlamentar em si, mas à função por ele exercida, ao Poder que ele representa, no intuito de resguardar a atuação do Legislativo perante o Executivo e perante o Judiciário, consagrando-se como garantia de independência perante os outros dois Poderes constitucionais.
STJ - A AL/MT também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para tentar soltar Savi. Atualmente o processo encontra-se conclusos para julgamento à ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Derrota - Ontem (14.06), o Pleno do TJ/MT, por 21 votos negou recurso e manteve Savi preso.
ADI - Vale destacar, que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o direito do Parlamento deliberar (mantendo ou não o cárcere), com fulcro em dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso (art. 29, § 2º), encontra-se suspenso no STF, aguardando os votos dos Ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski
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