05 de Maio de 2024
05 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sexta-feira, 15 de Junho de 2018, 08:51 - A | A

Sexta-feira, 15 de Junho de 2018, 08h:51 - A | A

Política

Para fazer valer deliberação para soltar Savi, AL/MT recorre ao STF

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Assembleia Legislativa

AL/MT também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), ingressou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a medida cautelar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que tornou sem efeito a Resolução 5.466/2018 editada pela Casa de Leis, que manteve o deputado Mauro Savi (DEM) preso. A Reclamação encontra-se sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

A Resolução foi aprovada por maioria dos parlamentares em sessão realizada em 05 de junho de 2018, e dispunha sobre a soltura de Savi, que está preso preventivamente desde 09 de maio, em decorrência da operação Bererê/Bônus.

O Poder Legislativo de Mato Grosso, fundamenta a Resolução no artigo 29, §2º, da Constituição do Estado, c/c art. 27, § 1º, da Constituição da República, cujas normas regem a imunidade formal e prisional dos parlamentares estaduais. Fundamenta ainda que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já asseverou que essas imunidades não dizem respeito à figura do parlamentar em si, mas à função por ele exercida, ao Poder que ele representa, no intuito de resguardar a atuação do Legislativo perante o Executivo e perante o Judiciário, consagrando-se como garantia de independência perante os outros dois Poderes constitucionais.

STJ - A AL/MT também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para tentar soltar Savi. Atualmente o processo encontra-se conclusos para julgamento à ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Derrota - Ontem (14.06), o Pleno do TJ/MT, por 21 votos negou recurso e manteve Savi preso.

ADI - Vale destacar, que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o direito do Parlamento deliberar (mantendo ou não o cárcere), com fulcro em dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso (art. 29, § 2º), encontra-se suspenso no STF, aguardando os votos dos Ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760