Na tentativa de “derrubar” a prefeita empossada pela Justiça eleitoral, Lucimar Campos (DEM), no lugar do ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB), a defesa do presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Jânio Calistro (PMDB) – que luta para assumir o cargo -, se baseou em uma reclamação de um município da Bahia. A reclamação de Calistro foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), e está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
Walace e o seu vice, Wilton Coelho (PR), tiveram seus registros de candidatura cassados por supostamente terem feito uso de caixa dois nas eleições de 2012, quando fizeram 35% dos votos válidos. Com isso, o juízo eleitoral determinou que a segunda colocada nas eleições, Lucimar Campos – que fez 32% dos votos -, assumisse o cargo, já que os primeiros colocados não atingiram 50% dos votos válidos.
No entanto, a ação usada pela defesa de Calistro, refere-se a uma relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, onde estava em discussão o fato do juiz Eleitoral ter determinado a realização de eleição indireta para que fosse novamente provido o cargo de prefeito e vice-prefeito do município de Candeias (BA).
No referido caso, a Lei Orgânica do município de Candeias, determinava que, havendo a vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito, no último ano do mandato, o cargo de prefeito deveria ser exercido pelo presidente da Câmara. Mas, a diferença de Candeias com Várzea Grande, é que lá a prefeita que teve o mandato cassado, Maria Maia, havia sido eleita em 2008 com 63% dos votos, enquanto que no município, Walace atingiu apenas 35% dos votos em 2012.
Ou seja, o Código Eleitoral, em seu artigo 224, é claro que “quando o candidato cassado tem mais de 50% dos votos é necessário realizar a renovação do mandato, por meio de eleição, em obediência da Lei Orgânica”, não sendo o caso de Várzea Grande.
“Em complemento, veja-se que, em hipótese idêntica, o Excelentíssimo Ministro JOAQUIM BARBOSA conheceu da Rcl nº. 14.504/BA, cujo teor servirá de suporte ao presente pedido e será melhor explorado no tópico que se segue” trecho extraído da reclamação de Calistro protocolada no STF.
Na reclamação, a defesa de Calistro sustenta que deve ser prevalecido o que rege a Lei Orgânica do município, neste caso, a de Várzea Grande, em seu artigo 63, inciso II, cita que “Verificando a vacância do cargo de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte: II. ocorrendo a vacância nos 2 (dois) últimos anos de mandato, assumirá o Presidente da Câmara que completará o período”.
Conforme a defesa, a Lei Orgânica Municipal tem hierarquia superior às demais previsões normativas, excetuada, evidentemente, a Constituição Federal.
No mérito, a defesa pede “pela procedência do pedido, de ordem a se determinar a posse definitiva de Calistro como prefeito de Várzea Grande.
Para a defesa, Calistro, diferente dos segundos colocados, dará continuidade aos serviços sem “adversidade política” e sem revanchismo.
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