A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17.06) um parecer contrário ao Projeto de Lei (PL) 1904/2024 que equipara o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, inclusive em casos de estupro.
Conforme o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão foi tomada mediante debates exclusivamente técnicos, não incluindo preceitos religiosos ou ideológicos. A comissão aponta que o texto do PL é "grosseiro" e "desconexo da realidade".
"O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei 1904/2024, que tem por escopo a equiparação do aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil, além de simplesmente ignorar aspectos psicológicos; particularidades orgânicas, inclusive, acerca da fisiologia corporal da menor vítima de estupro; da saúde clínica da mulher que corre risco de vida em prosseguir com a gestação e da saúde mental das mulheres que carregam no ventre um anencéfalo", diz trecho do documento.
Durante fala no plenário antes da votação, a presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) da OAB, Silvia Souza, disse que a proposta se assemelha à perseguição feita contra as mulheres durante a inquisição.
O parecer pede o arquivamento da proposta e comunicação do documento às presidências da Câmara e do Senado Federal. Além de sugerir que, caso a proposta legislativa avance, culminando na criação de nova lei, o tema seja submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação de controle de constitucionalidade, visando reparar possíveis danos aos diretos de meninas e mulheres.
Assinaram o parecer as conselheiras federais Silvia Virginia de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta; Helsínquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; e a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.
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