Os deputados estaduais aprovaram em 1ª votação o Projeto de Lei nº 839/2024, que institui a Política Estadual de Arborização Urbana (PEAU) em Mato Grosso. Segundo a norma, municípios com mais de 20 mil habitantes que não aprovarem o plano vão ficar sem receber recursos do Estado.
“A elaboração do referido plano é requisito para os municípios terem acesso a recursos do Estado, ou por eles controlados, ou para serem beneficiados por incentivos e financiamentos de entidades federais e estaduais de crédito e fomento destinados ao manejo da arborização urbana”, diz trecho da lei.
Vigência dos Planos
Segundo o texto que os planos de arborização urbana terão vigência por prazo indeterminado e horizonte de 30 anos, com atualização a cada cinco anos. “Os planos de arborização urbana devem estar, obrigatoriamente, inseridos nos Planos Plurianuais (PPA) e demais planos estaduais e municipais correlatos.”
Entre as medidas previstas na proposta consta que Cuiabá e municípios acima de 20.000 mil habitantes são obrigados a elaborar o plano municipal de arborização urbana.
“A elaboração de plano municipal de arborização urbana, nos termos previstos por esta Lei, é condição obrigatória para o Município de Cuiabá e os Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes”, cita trecho do projeto.
O projeto estabelece ainda, que a elaboração do plano é requisito para os municípios terem acesso a recursos do Estado, ou por eles controlados, ou para serem beneficiados por incentivos e financiamentos de entidades federais e estaduais de crédito e fomento destinados ao manejo da arborização urbana.
Já os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para gestão da arborização urbana poderão ser dispensados da elaboração do plano municipal de arborização, desde que seja elaborado um plano intermunicipal que atenda ao conteúdo mínimo previsto na proposta.
Das medidas compensatórias
Os municípios deverão impor medidas compensatórias pela remoção autorizada da arborização através do plantio de novas árvores, na implantação de loteamentos, condomínios, arruamentos e construções de qualquer natureza.
Segundo o texto, as medidas compensatórias decorrentes de implantação de construção serão estabelecidas pela obrigatoriedade de plantio de árvores em função da categoria de uso e da área total construída da edificação. Neste caso, o texto cita como obrigatório o plantio de mudas de árvores, em número correspondente a duas mudas por fração de área total destinada aos loteamentos.
“As mudas resultantes do cálculo serão plantadas nos passeios dos logradouros e das praças, nos jardins e em outras áreas verdes públicas dos respectivos loteamentos”, cita trecho da norma.
Leia também: Pastor que criou "lei de gênero" para enfermeiros critica revogação: "absurdo"
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).