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Política Segunda-feira, 01 de Março de 2021, 21:01 - A | A

Segunda-feira, 01 de Março de 2021, 21h:01 - A | A

Confira novas medidas

Multas para quem desrespeitar medidas contra covid-19 em MT são estipuladas em R$ 500 e R$ 10 mil

O Projeto de Lei que prevê a multa para quem furar a quarentena segue para aprovação da Assembleia Legislativa

Rojane Marta/VG Notícias

Divulgação

multas para quem furar quarentena

Pessoas físicas podem ter que pagar R$ 500 de multa por participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas

 

Quem for pego descumprindo as medidas restritivas, como por exemplo, furando o toque de recolher, pode pagar multa de R$ 500, no caso de pessoa física e R$ 10 mil em caso de pessoa jurídica, ou seja, empresa. As multas estão previstas no Projeto de Lei de autoria do Governo de Mato Grosso enviado hoje (1º) para a Assembleia Legislativa do Estado, onde deve tramitar em regime de urgência.

As medidas mais rígidas, que começam a valer a partir da próxima quarta (03), conforme o Governo de Mato Grosso têm o objetivo de “conter o aumento exponencial da contaminação causada pelo novo coronavírus, bem como evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso”.

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Consta do Projeto de Lei que estão sujeitos a multa pessoas físicas e jurídicas e órgãos públicos, que descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo e deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes.

Ainda, pode ser penalizado quem participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal e descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal.

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Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei também incorrerá em multa, bem como deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma e cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

O Projeto estipula ainda que as infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.

“A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração”, cita PL que ainda define que além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.

“Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação” cita trecho do PL.

Confira as novas medidas restritivas que passam a valer a partir de quarta-feira (03.03):

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

 
 
 

Reprodução

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