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Política Sábado, 30 de Março de 2019, 08:00 - A | A

Sábado, 30 de Março de 2019, 08h:00 - A | A

INDICAÇÃO POLÍTICA

MPE ingressa com ação contra Emanuel por irregularidade em contratações na Saúde

Izabella Araújo/VG Notícias

VG Notícias

Emanuel Pinheiro

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil Pública contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), o ex-secretário de Saúde, Huark Douglas, o médico, Jorge Lafetá e mais dois integrantes do quadro da saúde de Cuiabá por irregularidades em contratações. 

De acordo com o MPE, a ação apura denúncia de irregularidades no quadro de empregados da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que gerencia o Hospital São Benedito.

O órgão apurou se há existência de contratações de empregados públicos em caráter precário e temporário, realizadas de forma irregular, burlando a regra do concurso de provas e/ou provas e títulos para acesso a cargos e empregos públicos, como determina a Constituição da República (art. 37, II e IX).

“Não houve realização de concurso público e o ingresso em emprego público ocorreu por processo seletivo irregular, apenas de análise curricular e entrevista”, diz trecho da ação.

O MPE afirma ainda que as contratações pelo modo acima citado abriram a possibilidade de contratações por indicações, especialmente políticas.

“Se não bastasse isso, alguns dos empregados contratados temporários sequer prestam atendimento direto na área de saúde, o contrário, trabalham em atividade-meio, dentro dos setores administrativos da referida empresa pública. É certo que muitas e novas contratações de empregados públicos de forma ilegal estão por vir”.

E acrescenta: “Ao que parece e tudo indica, os requeridos fazem na área da saúde do Município de Cuiabá o que bem entendem e promovem um loteamento de vagas para, certamente, atender a interesses políticos. Isso não é admissível e o Judiciário não pode permitir”.

O órgão pede a Justiça que os réus sejam condenados por prática de ato de improbidade administrativa (art. 11 caput e incisos I, II e V da Lei nº8.429/92), com aplicação de todas as sanções compatíveis.

 

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