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Política Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013, 09:56 - A | A

Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013, 09h:56 - A | A

Várzea Grande

MPE e DEM recorrem de decisão que extinguiu investigação de “caixa 2” na campanha de Walace e quebra de sigilo nas contas de secretários de VG

por Rojane Marta/VG Notícias

 

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de justiça Marcelo Malvezzi, da Promotoria Eleitoral de Várzea Grande, e o Partido Democratas do município (DEM/VG), recorreram contra decisão do juiz Abel Balbino, que responde interinamente pela 58ª Zona Eleitoral, que julgou como extinta a ação de investigação contra o prefeito Walace Guimarães (PMDB).

A ação de investigação Judicial Eleitoral, proposta pelo DEM/VG, e com parecer favorável do MPE, pede investigação de possível uso de “caixa 2” na campanha eleitoral de Walace Guimarães, bem como, a quebra de sigilo bancário referente todo o ano de 2012, das contas do irmão do prefeito, Josias Guimarães, de dois secretários de Walace: Evandro Gustavo Pontes e Silva (diretor do Departamento de Água e Esgoto – DAE/VG) e Mauro Sabatini (secretário de Planejamento e Finanças), e das empresas: Intergraf e MS a Celular.

A sigla acusa Walace e o vice-prefeito Wilton Coelho – popular Wiltinho (PR), de desvio e abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e prática de condutas vedadas durante a campanha eleitoral (2012). Para sustentar as acusações, o partido solicitou a oitiva de oito testemunhas, e realização de perícia técnica no site de Walace – usado durante a campanha eleitoral, intimação de 11 empresas para apresentação de notas e pedidos de serviços feitos pela pessoa física e jurídica da campanha eleitoral de 2012, e pedido de quebra de sigilo bancário. No mérito pugnou pela condenação de Walace e Wiltinho e consequente cassação dos diplomas e dos mandatos do prefeito e vice.

No entanto, no entendimento do juiz Abel Balbino, a ação de investigação deveria ter sido ajuizada até 18 de dezembro, antes da diplomação dos eleitos, porém, a sigla esperou quase um mês para ingressar com a ação, por isso, decidiu em arquivar o pedido.

O recurso contra o arquivamento e a extinção da investigação foi protocolado na última quinta-feira (14.02), e a juíza Marilza Aparecida Vitório, interina da 58ª Zona Eleitoral, recebeu em efeito devolutivo, e encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral para julgamento.

“Registros a parte, verifico que o presente Recurso encontra-se tempestivo, eis que, a publicação da decisão se deu na data de 07/02/2013, enquanto que a protocolização dos recursos de deram no dia posterior (08/02/2013). Logo, a formalização do inconformismo materializou-se dentro do prazo legal, conforme artigo 258 do Código Eleitoral. Assim, recebo o presente Recurso no efeito devolutivo e, mantenho a decisão do então MM. Juiz Eleitoral à época, por seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação previsto no art. 267, § 6º do Código Eleitoral” decidiu a magistrada.

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