“Fica proibido impedir, por quaisquer meios, as vias de acesso ao trânsito de pedestres ou de veículos, exceto quando as obras públicas ou civis forem necessárias”, usando essa alegação, que consta no Código de Postura de Várzea Grande, o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) vete integralmente o projeto de lei que autoriza fechamento de ruas sem saída no município.
No dia 20 de abril, os vereadores do município aprovaram, em sessão ordinária, o Projeto de Lei 41/2021, de autoria do vereador Rogério França – popular Rogerinho da Dakar (PSDB) -, que dispõe sobre a gestão de acesso de pessoas em vilas, ruas sem saídas e travessas com características de “ruas sem saída”. Na proposta consta que o fechamento será somente no período noturno, justificando questão pública, como lixeiro e manutenção.
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Porém, a promotora de justiça, da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande (Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística), Michelle de Miranda Rezende Villela Germano, recomendou à Kalil que a proposta presente minuta do Projeto de Lei seja vetada, por violar o Código de Postura Municipal nos seus artigos 8º a 11º que "o trânsito é livre em logradouros públicos, não podendo ser revogada por lei ordinária, dada a hierarquia das leis".
Germano frisou o artigo 10º do Código de Postura Municipal que traz a seguinte texto: “O trânsito é livre e, objetivando a segurança e o bem-estar da comunidade, fica proibido impedir, por quaisquer meios, as vias de acesso ao trânsito de pedestres ou de veículos, exceto quando as obras públicas ou civis forem necessárias, obedecida a prévia e devida sinalização”.
Ao final, a promotora apontou: "Ademais, observa-se que as normas jurídicas aplicáveis são claras e não autorizam a inteligência, o entendimento ou interpretação, para casos como esses, que permita autorização de fechamento de vias públicas, interferindo diretamente na mobilidade, acessibilidade, trafegabilidade, acesso de agentes de segurança pública e integridade urbanística da área. Diante do exposto, o Ministério Público, em sua atuação preventiva no meio ambiente urbanístico, encaminha a Vossa Excelência este expediente, para que tome conhecimento dos fatos, em especial, o vício formal do projeto de lei municipal n. 42/2021", sic documento.
Diante disso, o gestor encaminhou à Câmara Municipal um pedido veto a proposta de lei por “inconstitucionalidade formal e material”. “Assim, ante a inconstitucionalidade FORMAL e MATERIAL da Lei Municipal 4.719/2021, e a recomendação do Ministério Público Estadual (violação do Código Municipal de Postura), o Prefeito Municipal promove o VETO TOTAL DA LEI MUNICIPAL N.º 4.719/2021”, diz trecho do veto enviado à Câmara Municipal.
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