O Ministério Público Estadual encaminhou nessa quinta-feira (21.02) uma notificação recomendatória ao governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), e ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Neto, para que eles se abstenham de seguir com o procedimento de nomeação e posse do deputado Guilherme Maluf (PSDB) como novo conselheiro da Corte de Contas.
Nessa quinta (21), o promotor de justiça, Clovis de Almeida Junior, encaminhou notificação recomendatória ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Eduardo Botelho (DEM), para que seja anulado todo o procedimento que escolheu Maluf apontando algumas irregularidades no tramite do procedimento. Todavia, a AL/MT publicou no Diário Oficial a oficialização do deputado tucano ao TCE.
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Após isso, o promotor encaminhou ao governador recomendação semelhante citando de que não teriam sido cumpridos todas as exigências impostas no rito adotado pela Assembleia e requerendo que Mauro Mendes se abstenha de nomear Maluf.
“Que se abstenha de nomear o indicado ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Guilherme Antônio Maluf, em razão das diversas irregularidades no procedimento para indicação do candidato, bem como por não preencher os requisitos constitucionais para sua nomeação ao cargo”, diz trecho extraído da recomendação ao governador.
Ao presidente do TCE, Clovis de Almeida, apontou que embora o conselheiro Domingos Neto (presidente do TCE), não seja permitido escolher quem será nomeado para o cargo de conselheiro da Corte de Contas, “cabendo-lhe tão somente dar posse ao indicado pela Assembleia Legislativa e posteriormente nomeado pelo governador do Estado, em homenagem ao sistema de cheks and balances, é obrigação do presidente se abster de empossar candidato que não preencha os requisitos Constitucionais, em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nas notificações, o MP concede prazo de 24 horas ao governador e ao presidente do TCE para responder se irão cumprir as recomendações.
“Concedo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento do presente, para informar a este Núcleo de Ações de Competência Originária Cível sobre o acatamento ou não dos termos da presente notificação, salientando que do não acatamento resultarão as medidas judiciais pertinentes”, diz outro trecho extraído da notificação.
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