A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, intimou os advogados do ex-deputado José Riva para manifestar-se, no prazo de 15 dias, em uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa que ele responde em que pede o cancelamento da sua pensão vitalícia no valor de R$ 25,3 mil.
Em junho de 2018, o Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa requerendo o cancelamento da pensão vitalícia integral do ex-deputado José Riva. Consta dos autos, que em 12 de fevereiro de 2015 Conselho Deliberativo do extinto Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) aprovou o pagamento de pensão vitalícia (Resolução nº 191) a José Riva.
Na época ele tinha 55 anos e exercido cinco mandatos consecutivos na AL/MT, na qual ocupou os cargos de presidente e primeiro-secretário da Mesa Diretora.
O FAP foi extinto em 1995 por meio de uma lei, mas o artigo único das disposições transitórias da legislação prevê que os deputados que fizeram parte da 13ª Legislatura (atuaram no período de 2003 a 2006) tenha direito de integralizar suas contribuições previdenciárias para receber pelo FAP, da qual Riva fez parte.
Na ação, o MP requer anulação do ato que concedeu a pensão vitalícia ao ex-deputado sob alegação de irregularidades em sua concessão. Conforme o órgão ministerial, o FAP concedido a Riva provoca dano ao patrimônio do Estado porque o pagamento do benefício provoca enorme déficit previdenciário e mantido com dinheiro público.
Em despacho realizado no último dia 25 de abril, a juíza Célia Regina intimou a defesa de Riva para manifestar-se no prazo de 15 dias, e que se houver intenção de remeter o feito à fase instrutória, ele deverá indicar, precisamente, quais são as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e adequação ao fato que se pretende com ela provar, bem como indicar quais as questões de direito ainda controvertidas e relevantes. Caso contrário, os autos serão enviados para que a magistrada conceda a sentença.
De acordo com o Portal Transparência da AL/MT, Riva recebe R$ 25,3 mil de pensão, mesmo salário de quem exerce mandato de deputado.
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