O acordo firmado entre a Câmara Municipal de Várzea Grande e o ex-servidor Roldão Lima Júnior para o pagamento de R$ 470 mil referente a verbas rescisórias é investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por possível fraude no "acerto".
De acordo com o procedimento preparatório instaurado pelo promotor de justiça, Rodrigo Barbosa de Abreu, a investigação é originária de matéria jornalística divulgada pela mídia local, apontando suposta ilegalidade em acordo entabulado entre a Câmara Municipal de Várzea Grande e o ex-servidor Roldão, o qual foi homologado pelo juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho. Lembrando que o magistrado voltou atrás em sua decisão.
Conforme o procedimento, ao analisar o trâmite processual e documentos aportados ao processo das verbas rescisórias de Roldão, é possível constatar ilegalidades que afrontam aos princípios da moralidade, legalidade, e lealdade, bem como iminência de acarretar dano ao erário municipal, de modo a configurar ato de improbidade administrativa em face dos responsáveis a serem devidamente identificados no procedimento preparatório.
Segundo os autos, o processo de cobrança de Roldão estaria embasado em uma declaração subscrita pelo servidor da Câmara Municipal de Várzea Grande, Paulo Conceição Silva, que segundo o procedimento, teria sido obtida possivelmente mediante fraude.
“Vez que o servidor que assinou a declaração, em sede de procedimento administrativo disciplinar instaurado para apurar o fornecimento de informações inverídicas em favor de ex-servidor do Poder Legislativo Municipal, atestou que a assinou sem analisar o conteúdo da declaração entregue em mãos por Roldão, sendo que o município de Várzea Grande também atestou que a declaração do servidor sobre os supostos débitos em favor de ROLDÃO é nula por vício de competência”, diz trecho extraído do procedimento.
Diante da suposta ilegalidade, o promotor de justiça, Rodrigo Barbosa de Abreu, instaurou procedimento preparatório para apurar o caso, como também ilegalidade na realização do acordo firmado entre Câmara Municipal, por meio do presidente Chico Curvo (PSD), e Roldão, no ficou firmado o pagamento de R$ 470.499,20, a ser pago em 10 parcelas com vencimento mensal de março a dezembro de 2017.
O promotor solicitou os demonstrativos de pagamentos realizados em favor de Roldão correspondentes ao período de janeiro de 2000 a maio de 2014; informações e documentos correspondentes férias e licença prêmio do período de 2000 a 2014, notadamente em relação as férias do período aquisitivo de 2000/2001, 2001/2002, 2010/2011 e 2012/2013, bem como licenças-prêmio correspondentes aos quinquénios de 2005/2010 e 2010/2015, os quais o ex-servidor alega ter direito e não ter recebido.
Além disso, ele requereu cópia do procedimento administrativo disciplinar 07/2015, instaurado em face de Paulo Conceição Silva para apurar o fornecimento de informações inverídicas através de declaração expedida para Roldão (portaria n. 66/2015).
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