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Política Sexta-feira, 11 de Maio de 2018, 10:00 - A | A

Sexta-feira, 11 de Maio de 2018, 10h:00 - A | A

Ação Civil Pública

MP ingressa com ação contra Zaeli e ex-secretários de VG e pede devolução de quase R$ 3 milhões

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Tião da Zaeli, Luiz Sampaio e Coronel Orestes Teodoro de Oliveira

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli e dois ex-secretários municipais, requerendo a devolução de quase R$ 3 milhões por suposta contratação ilegal da empresa Selprom Tecnologia.

De acordo consta da Ação, assinada pelo promotor de justiça Douglas Lingiardi Strachicini, o Ministério Público instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades na dispensa de licitação que culminou na contratação da empresa Selprom Tecnologia Ltda, para a execução de serviços de manutenção do sistema de iluminação pública no município. O serviço teria sido contratado sem a realização de licitação em 09 de dezembro de 2011.

Conforme o MP, na época, a empresa foi contratada para prestar o serviço pelo período de 180 dias, ou seja, seis meses, pelo valor global de R$ 1.050.333,18 milhão.

Segundo o Ministério Público, em 26 de julho de 2011, o MP emitiu Notificação Recomendatória para a Prefeitura Municipal para que fosse iniciada, imediatamente, a instauração de novo processo licitatório para contratar uma nova empresa e assim garantir a descontinuidade do serviço e impedindo que o contrato em vigência com a Construtora Nhambiquaras Ltda se estendesse.

“Artificiosamente utilizou-se do mencionado documento para justificar e dispensar INDEVIDAMENTE a licitação, com a finalidade de efetuar a contratação direta da demandada Selprom Tecnologia Ltda-Me”, diz trecho extraído dos autos.

Diante disso, o promotor Douglas Lingiardi aponta na Ação Civil Pública que a contratação da empresa se deu de forma ilegal, violando a legislação vigente, bem como os princípios que regem os atos da Administração Pública, já que a referida contratação não se amolda aos casos de dispensa descritos no rol taxativo do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993.

“Ora, Excelência, em que pese os esforços expendidos pelos demandados para justificarem a legalidade do procedimento de Dispensa de Licitação nº 041/2011, a ilicitude é patente, pois não preencheu os requisitos exigidos pelo artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, restando claro que tudo não passou de um esquema montado para dar aparência de legalidade ao procedimento”, diz trecho extraído da Ação.

Lingiardi cita que além de ser contratada por mais de R$ 1 milhão para prestar serviço ao município por 180 dias (por meio de dispensa de licitação), a Selprom voltou a ser contratada pela Prefeitura (Ato de Dispensa 041/2012) para continuar executando a manutenção do sistema de iluminação pública, pelo valor global de R$ 525.166,45.

O promotor aponta que Tião da Zaeli, Luiz Carlos Sampaio, Orestes Teodoro de Oliveira (ambos são ex-secretário de Infraestrutura do município); Waldisnei Moreno (ex-secretário adjunto de obras do município) foram os responsáveis por “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas”, em relação a contratação da Selprom.

Na ação civil, o promotor Douglas Lingiardi requer que Tião da Zaeli, Luiz Carlos Sampaio, Orestes Teodoro de Oliveira, Waldisnei Moreno, a empresa Selprom, e seu proprietário Celso Luiz Pereira, sejam condenados a devolverem ao erário R$ 2.902.081,22 milhões, devendo ser devidamente corrigidos com juros e correção monetária até a data da restituição.

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