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Política Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017, 09:58 - A | A

Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017, 09h:58 - A | A

Escutas ilegais

Ministro indefere pedido de Paulo Taques para anular perícia em seu telefone celular

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Paulo Taques

Paulo Taques

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca, indeferiu pedido do ex-secretário chefe da Casa Civil de Mato Grosso, advogado Paulo Taques, para anular decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), Orlando Perri, que determinou perícia em seu telefone celular, apreendido por ocasião do cumprimento de mandado de prisão preventiva, já revogada pelo STJ.

Conforme consta nos autos, Paulo Taques é investigado por “possível envolvimento em esquema destinado a efetuar escuta telefônica ilegal de sua suposta ex-amante e de terceiros que, na eleição estadual de 2014, trabalhavam para candidatos ao Governo do Estado que não lograram ser eleitos, além dos delitos de denunciação caluniosa e de organização criminosa”.

Segundo alega Paulo Taques, a determinação do desembargador Orlando Perri, em determinar a busca e apreensão de seu aparelho celular, é uma decisão desfundamentada, que não teve amparo de decisão judicial.

Alega ainda, que o aparelho contém informações protegidas por sigilo profissional, já que é advogado militante e aponta a incompetência absoluta do desembargador para determinar a sua quebra de sigilo telefônico, dado que “não há autoridade com foro por prerrogativa de função sendo investigada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.
Isso porque, segundo Paulo Taques, “no curso das investigações perante o jJuízo singular dos crimes militares, surgiram indícios da participação nos supostos ilícitos penais dos corréus Cel. PM Evandro Alexandre Ferraz Lesco - então Chefe da Casa Militar, bem como do Cel. PM Airton Benedito de Siqueira Júnior - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos autoridades estas que possuem foro por prerrogativa de função, razão pela qual o juízo de lº grau declinou sua competência para o Tribunal do Pleno do TJ/MT”.

No entanto, de acordo com argumentos de Paulo Taques, o Ministério Público somente apresentou denúncia contra do Cel. PM Evandro Alexandre Ferraz Lesco que, depois disso, pediu exoneração do cargo, não estendendo a denúncia ao Cel. PM Airton Benedito de Siqueira Junior – secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o que, no seu entender, implicaria em um arquivamento implícito do inquérito em relação ao último dos investigados com foro por prerrogativa de função.

Para o ex-secretário chefe da Casa Civil, se remanescesse ainda alguma autoridade com foro por prerrogativa de função, relacionada com os fatos apurados, seria ela o governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), o que deslocaria a competência para conduzir a totalidade da investigação para o Tribunal Superior. Diante disso, pediu, liminarmente, a suspensão da decisão.

Porém, o ministro citou entendimento do STJ, que tem, reiteradamente, declarado sua incompetência para o julgamento de mandados de segurança impetrados em face de acórdãos de Tribunais de segundo grau, e julgou incabível o Mandado de Segurança.
“Ante o exposto, por ser incabível o Mandado de Segurança ora sub judice, indefiro a inicial, nos termos do art. 5º, II, c/c art. 10 da Lei 12.016/2009, assim como com o art. 212 do Regimento Interno desta Corte. Em consequência, decreto a extinção do processo, a teor do art. 485, I, do CPC (Lei 13.105/2015). Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009 e súmula 105/STJ). Comunique-se, com urgência, o teor desta decisão à autoridade apontada como coatora. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição” diz decisão.

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