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Política Terça-feira, 13 de Novembro de 2018, 12:06 - A | A

Terça-feira, 13 de Novembro de 2018, 12h:06 - A | A

indeferido

Ministro cita que não pode fazer “futurologia” em processo e nega suspender condenação de Fabris

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Gilmar Fabris

deputado estadual, Gilmar Fabris (PSD)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, negou pedido do deputado estadual, Gilmar Fabris (PSD) e manteve a condenação de 6 anos e 8 meses imposta ao parlamentar por suposto desvio de recursos da Assembleia Legislativa (AL-MT). A decisão foi proferida no último dia 08 deste mês.

De acordo com os autos, em junho deste ano o parlamentar foi condenado pelo TJ/MT por ter desviado R$ 1,5 milhão do Legislativo Estadual em 1996 quando exerceu o cargo de presidente do Poder Legislativo Estadual.

Diante da condenação, a Procuradoria Regional Eleitoral ingressou com pedido de impugnação da candidatura à reeleição de Gilmar Fabris nas eleições de 2018. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acatou o pedido.

Porém, o socialdemocrata ingressou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concorreu à reeleição “sub judice”, tendo conquistado 22.913 votos, porém, a votação foi “congelada”, aguardando decisão do recurso junto ao TSE.

Além disso, Fabris ingressou com Petição junto ao Superior Tribunal de Justiça requerendo Medida Liminar para suspender os efeitos condenatórios do TJ/MT até o transito em julgado da ação.

No pedido, o socialdemocrata alegou que “está na eminência de sofrer coação ilegal por parte do Tribunal de Justiça do Mato Grosso” sob o argumento de que a pena a ele imposta “ainda pode ser diminuída, ante a ausência de fundamentação das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal e ocorrência de bis in iden”.

Além disso, o deputado apontou ainda que o Ministério Público Estadual ingressou com Recurso Especial, mas que tal pedido ministerial tem chances mínimas de êxito. “Fatalmente incidira a prescrição da persecução penal em face da pena em concreto (e-STJ, fl. 364) ”, diz trecho das alegações da defesa de Fabris.

Ao analisar o pedido, o ministro Ribeiro Dantas, disse não entender necessário a concessão da tutela de urgência pretendida por parte de Fabris sob argumento de que não é possível, “em um exercício de futurologia, verificar, de antemão, que a pena aplicada ao parlamentar sofrerá ou não alteração, seja no julgamento dos embargos declaratórios opostos pela defesa e pelo Ministério Público, seja no julgamento de eventuais recursos especiais”.

“Desse modo, não se encontrando demonstrada a plausibilidade jurídica do pedido formulado neste writ, indefiro o pleito formulado”, diz trecho extraído da decisão.

Outro Lado - Por meio da assessoria de imprensa, a banca de advogados de Fabris limitou-se a informar ao oticias que ainda não foi intimada oficialmente da decisão.

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