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Política Terça-feira, 05 de Julho de 2022, 09:48 - A | A

Terça-feira, 05 de Julho de 2022, 09h:48 - A | A

Inconstitucional

Mendes veta proposta para proibir construção de usinas hidrelétricas na extensão do Rio Cuiabá

O PL proíbe a construção de usinas hidrelétricas (UHE) e pequenas centrais hidrelétricas (PCH) em toda a extensão do Rio Cuiabá.

Rojane Marta/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), vetou integralmente o projeto de lei para proibir a construção de usinas hidrelétricas (UHE) e pequenas centrais hidrelétricas (PCH) em toda a extensão do Rio Cuiabá.

De autoria do deputado Wilson Santos (PSD), o PL 957/2019, foi aprovado pelos deputados estaduais em maio deste ano, com 12 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum voto contrário. O autor do projeto justifica que ao longo dos seus 828 quilômetros de extensão, o Rio Cuiabá possui uma área 16 mil hectares de área de preservação permanente (APP), da qual aproximadamente dois mil hectares se encontram degradadas, pela intervenção humana, processo que só poderá ser reversível, com a intervenção do próprio homem. Segundo ele, a Bacia do Rio Cuiabá é importante na formação do Pantanal Mato-grossense e para outras partes do Brasil e do mundo, principalmente em um contexto regional, é muito importante pela sobrevivência de cerca de 75% da população do Estado de Mato Grosso”.

Contudo, em seu veto, Mendes aponta que a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade. Ele acolheu o parecer da PGE.

“Inconstitucionalidade formal, interfere na competência privativa da União para legislar sobre águas, violação ao art. 22, IV da CFl, bem como, na competência material para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão aproveitamento energético dos cursos de água; instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso (art. 21, XII, "b" e XIX, CF); ofensa à Lei nº 9.433/1997 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e regulamenta o inciso XIX do art. 21 da CF. Inconstitucionalidade formal, extrapola a competência normativa conferida aos estados pelo art. 24, VI, da CF para legislar sobre proteção do meio ambiente, já que cuida de regra de natureza geral de competência da União (Lei Federal nº 6.938/1981); Inconstitucionalidade formal, invade a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização - art. 39, parágrafo único, II, "d" e art. 66, V, da Constituição Estadual; cria novas atribuições a Secretaria de Estado de Meio Ambiente” cita razões do veto.

O veto ao PL será encaminhado ao Poder Legislativo, que pode ou não derrubá-lo.

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