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Política Terça-feira, 25 de Outubro de 2022, 07:54 - A | A

Terça-feira, 25 de Outubro de 2022, 07h:54 - A | A

decreto

Mauro transfere ponto facultativo do dia do servidor e pega funcionalismo público de surpresa

Ponto facultativo do dia servidor público estava previsto para a próxima sexta (28)

Lucione Nazareth/VGN

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), publicou nesta terça-feira (25.10) decreto transferindo o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, que seria comemorado na próxima sexta-feira (28.10), para dia 14 de novembro (segunda-feira). A publicação consta do Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida administrativa pegou o funcionalismo público de surpresa, frustrando o planejamento até mesmo de viagens – pelo fato de alguns usarem o calendário de feriado e ponto facultativo para planejarem viagens e outras formas de lazer.

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Conforme a publicação, o dia 14 de novembro é a véspera do feriado do dia 15 de novembro [Proclamação da República], e desta forma os servidores terão feriadão prolongado de quatro dias.

A mudança do ponto facultativo é válida para todos os órgãos e autarquias da administração pública estadual, com exceção dos serviços essenciais.  

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DECRETO Nº   1.504,  DE   24   DE   OUTUBRO   DE 2022.  

Altera o Decreto nº 1.213, de 27 de dezembro de 2021.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e  

CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 1.213, de 27 de dezembro de 2021, que divulgou o dia 28 de outubro (sexta-feira) Comemoração Dia do Servidor, ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual,  

DECRETA:  

Art.1º Fica alterado o inciso X do art. 1º, do Decreto nº 1.213, de 27 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:“  

Art.1º (...)(...)X - 14 de novembro (segunda-feira) - Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;  

Art.2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.  

Art.3 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.  

Palácio Paiaguás em Cuiabá,  24  de  outubro  de 2022, 201° da Independência e 134º da República.

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