O governador Mauro Mendes (DEM), vetou integralmente o Projeto de Lei 855/2020, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), que propõe a isenção do ICMS na aquisição da primeira arma aos agentes da segurança pública.
De acordo com mensagem de veto do governador, o PL é inconstitucional por “ausência de convênio e de autorização do CONFAZ e ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário.
Ainda, conforme Mendes, o PL apresenta inconstitucionalidade formal por inexistir indicação de medida compensatória para a renúncia da receita prevista.
O Projeto de Lei 855/2020 pretende acrescentar e modificar dispositivos da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, referente à alíquota do ICMS para a aquisição de armas e munições, suas partes e acessórios, e foi aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 16 de dezembro de 2020.
O seu texto previa a isenção de ICMS para aquisição de armas de fogo e munições aos agentes de segurança pública, ativos, inativos e da reserva, bem como aos atiradores das entidades de desporto, membros da magistratura Estadual e membros do Ministério Público do Estado.
Em sua justificativa, o autor do projeto disse que os profissionais da Segurança Pública têm como instrumento de trabalho a arma de fogo, sendo esta, um dos dez produtos com maior carga tributária do País.
“Essa carga tributária atinge esses profissionais, seja nas armas e munições públicas, seja nas armas e munições particulares. No caso dos órgãos de segurança pública a situação é ainda mais grave, pois inviabiliza o treinamento e, consequentemente, o estado de prontidão das Instituições de Segurança Pública, que quase sempre enfrentam problemas de indisponibilidade de verba” argumentou.
O deputado enfatiza em sua justificativa que a isenção de ICMS é um investimento, tanto no desenvolvimento do esporte quanto na segurança pública, e, essa renúncia deveria ser apropriadamente lançada como investimento público no esporte e na segurança.
“Reforçamos que este projeto não alcança nenhuma nova categoria não contemplada pelo Estatuto do Desarmamento, apenas beneficia empresas autorizadas e controladas pelo Exército e Polícia Federal, a dar instrução de tiro a pessoas já autorizadas a possuir arma de fogo, bem como fomenta a prática do tiro esportivo no Estado de Mato Grosso. É valido destacar que medidas semelhantes vem sem implementadas pelas Assembleias Legislativas de vários estados, podendo citar São Paulo, Minas Gerais e Tocantins. Diante do exposto, que apresenta ferramentas de fomento ao esporte e a segurança pública, conclamo os nobre Pares pela aprovação desta Lei” diz justificativa.
O veto deve ser analisado pelos deputados estaduais.
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