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Política Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 17:23 - A | A

Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 17h:23 - A | A

não existe justificativa

Mauro critica decisão que mandou manter “mercadinho” em presídio: "Historicamente foi coordenado por facções"

Mauro afirma que não existe justificativa para manter "mercadinhos" e cita que lideranças de facção ganhavam R$ 75 mil com o comércio

Lucione Nazareth/VGNJur

O governador do Estado, Mauro Mendes (União), criticou nesta sexta-feira (07.02) a decisão do juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), que impediu a interdição do mercadinho que atende aos presos do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). O chefe do Executivo afirmou ser contra, e que hoje não existe justificativa para manter o comércio nestes locais, que historicamente sempre foi comandado por facções criminosas.

A decisão foi proferida pelo magistrado na última quarta (05), atendendo pedido da Defensoria Pública no qual alegou que o mercadinho do CRS é administrado pelo Conselho da Comunidade, se alinha com a Lei de Execuções Penais. Além disso, apontou que a Lei Estadual 12.792/2025, sancionada no último dia 20 de janeiro pelo governador Mauro Mendes (União), proibindo os mercadinhos, não se aplica ao presente caso.

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Na decisão, o juiz Anderson Candiotto afirmou que a lei estadual não pode sobrepor a Lei de Execuções Penais, o que caracteriza aparente inconstitucionalidade.

“Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela de urgência para que o Estado do Mato Grosso se abstenha de interditar o mercado administrado pelo Conselho da Comunidade de Sorriso, garantindo o pleno funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, até ulterior decisão final”, diz trecho da decisão.

Nesta sexta (07), ao comentar sobre o caso, Mauro Mendes disse que irá recorrer e que se mantém contra os mercadinhos, citando um suposto áudio de um líder de facção criminosa, que estaria de posse do Grupo de Atuação Especial contra ao Crime Organizado (Gaeco), no qual revelou ter faturado em torno de R$ 75 mil por mês com o comércio em uma penitenciária do Estado. Apesar de não citar nome as declarações foram de Sandro Silva Rabelo conhecido como “Sandro Louco” dadas durante um depoimento, em dezembro passado, quando confessou que movimentava milhões com o comércio paralelo na cadeia.

“Eu tomei conhecimento pela imprensa ontem sobre essa decisão. Já pedi à Procuradoria do Estado que olhasse o caso, saber quais os argumentos que o magistrado usou. Decisão judicial, você recorre dela, mas eu discordo dela. Hoje, o Governo faz um esforço gigantesco para combater as facções criminosas. Nós temos aí circulando nas redes sociais, na imprensa, um áudio de líder de facção criminosa dizendo que faturou R$ 75 mil por mês com esse mercadinho”, declarou Mendes.

Ele reafirmou que o Estado vai fornecer todos os itens necessários e obrigatórios por lei aos detentos do sistema penitenciário, mas que hoje não existe justificativa para manter o comércio nestes locais, que, conforme o governador, historicamente sempre foi comandado por facções criminosas.

“O Estado vai fornecer aquilo que a lei determinou que tem de ser fornecido. O Estado tem condições de fornecer. Se não forneceu algum erro no passado, nós vamos corrigir esse erro. Se precisar fornecer sabonete, o Estado vai fornecer. Se tem que entregar pasta de dente, o Estado vai fornecer. Não tem justificativa para ter um mercadinho que historicamente foi coordenado por facções criminosas”, disse o governador.

Mauro acrescentou ainda que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária recomendou em 2023 o fechamento das cantinas e mercadinhos nos presídios. “O Estado tem o dever de dar aquilo que a lei determina a quem está preso, e nós não podemos permitir este tipo de comércio lá dentro porque isso foge do controle e do objetivo de uma penitenciaria”, finalizou.

 

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