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Política Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 15:53 - A | A

Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 15h:53 - A | A

VAGA DOS SONHOS

Maluf cita mandato relâmpago de governador e pede permanência no cargo de conselheiro do TCE

Rojane Marta/VG Notícias

TCE/MT

conselheiro maluf

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Guilherme Maluf, ingressou no último dia 10, com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) para resguardar sua nomeação na Corte de Contas. O recurso está sob a relatoria do desembargador Márcio Vidal.

A defesa do conselheiro tenta reformar decisão interlocutória que reconheceu a conexão de duas ações – uma Civil Pública e outra Popular – que têm como pilar de sustentação de seus pedidos, o reconhecimento da nulidade do ato de nomeação de Maluf.

Conforme a defesa, a junção das ações pode causar “dano irreparável ou de difícil reparação para Maluf”, “de sorte que a mantença da decisão agravada causaria prejuízo de difícil ou incerta reparação”.

“Em corolário, não resta alternativa ao indicado ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas senão comparecer ao colegiado recursal através do presente Agravo de Instrumento para não ter prejudicado o seu direito ao exercício da função pública. Isto significa dizer que há justificado receio de ineficácia do provimento final se não for recebido o presente recurso de agravo na sua forma instrumental” cita a defesa que ressalta que o recebimento do recurso na forma instrumental é imprescindível para evitar maiores prejuízos ao conselheiro.

No recurso, um dos argumentos apresentados pela defesa é o mandato relâmpago de Maluf, em 2016, no cargo de governador de Mato Grosso.

Para a defesa, o ponto fulcral da controvérsia reside no fato de que Maluf não apresenta um fator objetivo de impedimento do exercício do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. “A rigor, o agravante não possui qualquer condenação, muito menos, de órgão colegiado” cita.

Nessa linha de raciocínio, complementa a defesa, “verificando-se o exercício de diversos cargos eletivos (vereador, deputado estadual), a nomeação para exercício do cargo de secretário municipal de Saúde de Cuiabá, a eleição para a presidência da Assembleia Legislativa (ordenador de despesas), e até o cargo de Governador Interino do Estado de Mato Grosso durante o mês de abril/2016, insta seja reconhecido o notório conhecimento financeiro e de administração pública, entendendo satisfeito o requisito previsto no artigo 49, § 1º, inciso IV, da Constituição Estadual”.

Quanto à reputação ilibada, a defesa expõe que: “em sentido diametralmente oposto ao pressuposto fático de inidoneidade moral apontado pela decisão agravada, a trajetória profissional e política do agravante está a infirmar a premissa sobre a qual se erige a peroração angular”.

O recurso cita os cargos públicos exercidos ao longo da carreira política de Maluf: “O agravante ingressou na administração pública na qualidade de médico concursado da Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 1993, bem como no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior perante a Assembleia Legislativa em 1995. Além disso, integra o quadro societário de grande hospital privado da capital. As sucessivas reeleições do agravante com robusta votação estão a demonstrar que a população lhe reconhece a idoneidade moral”.

A defesa continua: “As diversas manifestações de reconhecimento recebidas pelo agravante decorre de sua excelente produtividade, sendo responsável na 17ª legislatura por 68 indicações, 25 requerimentos, 23 moções de congratulação, 23 projetos de resolução, 20 projetos de lei, 9 moções de pesar, 1 moção de repúdio, 1 projeto de lei complementar e 1 projeto de emenda constitucional. Por ocasião da 18ª legislatura foi responsável por 656 indicações, 478 moções de congratulação, 417 moção de aplausos, 232 projetos de lei, 119 moções de pesar, 92 projetos de resolução, 75 requerimentos, 14 projetos de lei complementar, 7 projetos de emenda constitucional”.

Ainda, cita que quando deputado Estadual, presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar denúncias de irregularidades de cobranças e operacionalização dos empréstimos dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso e interinamente a Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou desvios do Fethab e Fundeb.

“A par da produção legislativa e da composição de comissões parlamentares, o agravante integrou incontáveis comissões temáticas. O agravante, aliás, possui respaldo dentre os Deputados Estaduais, sendo certo que foi eleito Presidente da Assembleia Legislativa para o biênio 2015/2016 com 23 votos dentre 24 possíveis. Pontue-se que as contas de gestão do parlamento foram devidamente aprovadas por ocasião de sua administração. Mui oportuno salientar que, enquanto exercia a Presidência da Assembleia Legislativa, chegou a exercer por 05 (cinco) dias o cargo de Governador Interino do Estado de Mato Grosso durante o mês de abril/2016” ressalta.

A defesa pede o recebimento e autuação do recurso de agravo de instrumento perante uma das Câmaras Isoladas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Ao final, requer: “verificando-se sobejamente demonstrada a ofensa à garantia da vitaliciedade, à separação de poderes (art. 2º, CF) e à prerrogativa do parlamento de apreciar os requisitos subjetivos dos candidatos ao cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas estadual à medida que o agravante não possui impedimento objetivo (condenação), requer seja provido o recurso para reformar a decisão agravada, assegurando a mantença do agravante no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso até o trânsito em julgado da demanda principal, por medida da mais lídima JUSTIÇA”.

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