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Política Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023, 15:21 - A | A

Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023, 15h:21 - A | A

vetado

Lula veta manifestação política de policiais; "subordinados aos princípios da hierarquia e da disciplina"

Aprovado no Congresso, norma expandia liberdade de expressão para profissionais da segurança

Lucione Nazareth/VGN

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quarta-feira (11.01) veto em que proíbe policiais de realizarem manifestação política. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU).

Consta do texto, que foi aprovado pelo Congresso projeto de lei que “garantia exercício do direito de opinião, da liberdade de expressão e de escalas de trabalho aos profissionais de segurança pública e defesa social que contemplem o exercício do direito de voto, à luz da Constituição Federal”.

Conforme veto de Lula, a proposta “contraria o interesse público” e que a Constituição prevê como integrantes da segurança pública, dentre outros, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, sendo estes “estão constitucionalmente subordinados aos princípios da hierarquia e da disciplina”.

“O Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, também veda as manifestações coletivas por parte dos Policiais Militares, dispositivo replicado nos estatutos policiais de diversos entes federativos. Assim, ao garantir o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão de forma irrestrita aos profissionais da segurança pública, a proposição legislativa apresenta conteúdo impreciso, em confronto com o arcabouço normativo traçado para as categorias acima identificadas, fato capaz de ensejar múltiplas interpretações ou contradições, e promover insegurança jurídica”, diz trecho do veto.

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Confira Veto 

Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que acresce o inciso III do art. 42-B, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.

"III - garantia do exercício do direito de opinião, da liberdade de expressão e de escalas de trabalho aos profissionais de segurança pública e defesa social que contemplem o exercício do direito de voto, à luz da Constituição Federal; "

Razões do veto

"A proposição legislativa dispõe que os mecanismos de proteção de que trata o § 1º do art. 42 da Lei nº 13.675, de 2018, quanto à proteção, à promoção e à defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social observarão a garantia do exercício do direito de opinião, da liberdade de expressão e de escalas de trabalho aos profissionais de segurança pública e defesa social que contemplem o exercício do direito de voto, à luz da Constituição Federal

Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que o art. 144 da Constituição prevê como integrantes da segurança pública, dentre outros, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, os quais, nos termos do art. 42 da Constituição, são militares estaduais e estão constitucionalmente subordinados aos princípios da hierarquia e da disciplina.

Da mesma forma, a Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, estatuto que disciplina o regime jurídico dos policiais civis da União e do Distrito Federal, nos quais se incluem os policiais federais, também prevê que a função policial é fundada na hierarquia e disciplina.

Como decorrência destes princípios, a título de exemplo, tem-se a vedação constante do art. 43, inciso III, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que veda ao policial a promoção de manifestação contra atos da administração.

Além deste dispositivo, o art. 45 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, também veda as manifestações coletivas por parte dos Policiais Militares, dispositivo replicado nos estatutos policiais de diversos entes federativos.

Assim, ao garantir o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão de forma irrestrita aos profissionais da segurança pública, a proposição legislativa apresenta conteúdo impreciso, em confronto com o arcabouço normativo traçado para as categorias acima identificadas, fato capaz de ensejar múltiplas interpretações ou contradições, e promover insegurança jurídica. "

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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