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Política Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021, 14:33 - A | A

Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021, 14h:33 - A | A

AL/MT

Lúdio quer obrigar unidades de saúde de MT a identificarem gênero e orientação sexual do paciente

A norma quer obrigar os hospitais, prontos-socorros, clínicas, consultórios, postos de saúde a disponibilizarem a identidade de gênero e orientação sexual do usuário

Adriana Assunção & Kleyton Agostinho/VGN

VGN

DEPUTADO ESTADUAL LUDIO CABRAL

Deputado estadual Lúdio Cabral (PT)

 

 

Os deputados devem votar na sessão ordinária da próxima terça-feira (19.10) o Projeto de lei nº 521/2021, que obriga os estabelecimentos de saúde do Estado de Mato Grosso a colocarem o nome social dos pacientes nas fichas ou formulários utilizados em sistemas de informações. O projeto, de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), teve a votação adiada por falta de quórum na sessão de quarta-feira (13.10).

A norma quer obrigar os hospitais, prontos-socorros, clínicas, consultórios, postos de saúde e estabelecimentos similares, seja público ou privado, a disponibilizarem campo específico para a indicação da identidade de gênero e orientação sexual do usuário.

“Existe uma parcela da população invisibilizada por políticas públicas, a população LGBTIA+, ela precisa de visibilidade e precisa ser acolhida com equidade no Sistema de saúde para a gente cumprir um princípio do SUS, que é o princípio da equidade. Eu espero que a Assembleia dê conta de cumprir o papel que ela tem, que é de representar toda população do Estado”, declarou Lúdio.

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Consta da norma a identificação de gênero: mulher/homem cisgênero; travesti; mulher transexual: homem transexual; não-binário - pessoas que não se percebem como pertencentes a um gênero exclusivamente, o que significa que sua identidade de gênero e expressão de gênero não são limitadas ao masculino e feminino; ou outro a especificar.

Já nas fichas e formulários de orientação sexual, esse campo deverá ser especificado da seguinte forma para preenchimento: heterossexual; homossexual (gays/lésbicas); bissexual ou outro a especificar.

Em caso de descumprimento na rede de saúde privada, a unidade de saúde estará sujeito a multa prevista no inciso II será fixada entre R$ 500,00 e R$ 5.000,00 a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí- lo.

Caso o descumprimento aconteça em estabelecimentos públicos ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

 

 

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