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Política Sábado, 16 de Março de 2019, 09:00 - A | A

Sábado, 16 de Março de 2019, 09h:00 - A | A

R$ 38 mil

Ligado a esquema de corrupção, Leitão desiste de processar senadora por danos morais

Rojane Marta/VG Notícias

Assessoria

Nilson Leitão

 

O ex-deputado federal, Nilson Leitão (PSDB), que em 2018 disputou, sem sucesso, uma vaga no Senado Federal, ingressou com pedido de desistência da ação de indenização por danos morais, movida contra a senadora Selma Arruda (PSL).

Na ação, Leitão pedia indenização de mais de R$ 38 mil, por ter se sentido ofendido com “live” feita pela senadora em sua página do Facebook, em três datas distintas, e que teria ligado ele ao esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Educação (Seduc/MT), investigado na Operação Rêmora e delatado por Permínio Pinto. Em uma das live, Selma explicou porque deixava a chapa do então governador Pedro Taques, a qual fazia parte junto com Leitão na disputa ao Senado.

“O que eu quero dizer com isso? Permínio Pinto como assessor de Nilson Leitão, foi levado à Secretaria de Educação com a missão de colher para si e para seu chefe dinheiro de propina, para pagamento de conta atrasada, de caixa dois ou de contas gastas na eleição do próprio deputado Nilson Leitão. Permínio foi nomeado como secretário de Estado pelo governador Pedro Taques, aí vocês estão vendo? Isso aqui é Diário Oficial, no 02 de janeiro de 2015, ele foi nomeado secretário estadual de Educação, isso para mim é prova cabal, documental da estreita ligação entre o deputado Nilson Leitão com Permínio, que não apenas estava envolvido na operação Rêmora, como hoje delata o próprio deputado (SIC)” disse Selma na live.

Uma audiência de conciliação chegou a ser marcada para o último dia 11 de março, em Sinop. Porém, devido ao pedido de desistência de Leitão, protocolado em 18 de fevereiro de 2019, o juiz da 1ª Vara Cível de Sinop, Walter Tomaz da Costa, em decisão proferida em 08 de março, homologou o pedido de desistência.

A ação - A defesa de Leitão argumentou na ação que Selma, de forma despudorada e desleal, ofendeu a honra do então deputado. “Com flagrante oportunismo, a Ré assacou contra o Requerente consideração inverídica e maldosa, com o egoístico interesse de se promover e deteriorar a imagem do autor perante os eleitores, pois não se conhecem as tais “provas documentais” que pudessem incriminá-lo” citou a defesa.

A defesa alegou ainda, que Selma, de forma graciosa e sem prova, afirmou em uma das live que “haveria com as delações premiadas provas documentais e que nelas haveria menção ao nome de Leitão, sem referência aos autos ou sequer ao conteúdo da delação, na afoita tentativa de induzir os eleitores a erro, formulando juízo negativo a seu adversário na eleição”. Não obstante, no dia 03/09/2018, as 18:00 a Requerida realizou uma nova “live” na sua página do Facebook (doc. 3)1 ,

“Pela transcrição, se observa que a Requerida assevera como se verdade fossem os fatos narrados por ela, sem apontar PROVA ALGUMA, limitando-se a se referir matérias jornalísticas e a afirmar, de modo genérico, que haveria uma delação homologada pelo STF, a qual citaria o nome do Requerente. É fato notório que a Requerida é Magistrada aposentada e, como tal, sabe perfeitamente que vigora em nosso sistema o princípio do “due processo of law”, positivado no art. 5ª incisos LIV e LV, Da Constituição Federal de 1988. Malgrado a Requerida alegue enfaticamente que NÃO SABE O TEOR DAS “DELAÇÕES” e que “NINGUÉM SABE O TEOR DAS DELAÇÕES”, no entanto afirma veementemente que seriam verdadeiras as matérias jornalísticas que vinculam o nome do Representado com as supostas delações: [...] Como todos sabem, nenhum de nós sabe ainda qual o teor exato dessa delação, eu também evidentemente não sabia. Mas, depois que apareceram as primeiras notícias, sobre essa delação, inclusive, da delação do próprio Permínio [Pinto]” argumentou a defesa.

 

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