O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou Lei Federal 14.325/22 lei que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.
O dinheiro dos precatórios será distribuído conforme as regras de rateio dos dois fundos. Precatórios são dívidas do Governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação. O Fundeb, de forma provisória, manteve a regra até 2020, quando entrou em vigor a regulamentação permanente (Lei 14.113/20), ampliando aquele percentual para 70%.
Assim, pelo texto aprovado 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais. Terão essa finalidade 70% dos eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente.
O texto especifica que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.
A lei estabelece que terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
A norma fixa ainda que os Estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.
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