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Política Terça-feira, 20 de Março de 2018, 21:00 - A | A

Terça-feira, 20 de Março de 2018, 21h:00 - A | A

Câmara de Cuiabá

Lei que autoriza vereadores de Cuiabá assumir cargos de deputado sem perderem mandato é promulgada

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Alair Ribeiro/MidiaNews

Câmara de Cuiabá

 

O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Justino Malheiros (PV), promulgou uma Emenda Modificativa na Lei Orgânica da Capital, estabelecendo que a partir de agora, os vereadores do município podem assumir os cargos de deputado estadual ou federal e até de senador sem perderem o mandato.

De acordo com a Emenda, o parlamentar poderá se afastar para assumir como suplente, mandato eletivo nas esferas federal ou estadual, sem perder seu mandato no cargo do Legislativo em Cuiabá. Antes, o vereador poderia assumir apenas cargos de secretários municipais ou de Estado e diretor de autarquias.

A mudança foi proposta pelo vereador Sargento Joelson (PSC) e altera o inciso II, alínea “a” do artigo 19ª da Lei Orgânica, e também do artigo 21ª da mesma Lei. Confira:

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 040, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
MODIFICA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 19 E 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Orgânica do Município:
Art. 1º A alínea “a”, do inciso II, do artigo 19 e o § 1º do artigo 21, ambos da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 19. (...)
II – (...)
a) Ocupar cargo, função de que seja demissível “ad nutum” nas entidades referidas na alínea “a”, do inciso I, salvo os cargos de Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de Estado ou equivalente, Ministro de Estado ou equivalente, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.” (NR)
(...)
“Art. 21. (...)
§ 1º Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de Estado ou equivalente, Ministro de Estado ou equivalente ou ainda cargo parlamentar, tais como Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, desde que não seja na condição de titular.” (NR)
(...)
Art. 2º Esta emenda à lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT,
em 15 de março de 2018.
VER. JUSTINO MALHEIROS
PRESIDENTE
VER. RENIVALDO NASCIMENTO VER. DIEGO GUIMARÃES
1º VICE-PRESIDENTE 2º VICE-PRESIDENTE

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