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Política Sexta-feira, 07 de Maio de 2021, 15:00 - A | A

Sexta-feira, 07 de Maio de 2021, 15h:00 - A | A

SEM LUXO

Lei proíbe Administração Pública comprar produtos luxuosos e bebidas alcoólicas

MPE recentemente foi criticado pela compra de 400 celulares top de linha

Rojane Marta/VGN

Haillyn Heiviny | Secom MT

CPA

A Lei foi sancioanda por Mauro Mendes

 

Em até 180 dias, irá entrar em vigor a Lei 11360/2021, que proíbe a Administração Pública de Mato Grosso a adquirir produtos luxuosos. A norma foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSD) e da deputada Janaina Riva (MDB).

Consta da norma que “os itens de consumo a serem adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública Estadual devem ser de qualidade comum, não superior à mínima necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, sendo vedada a aquisição de artigos de luxo”.

“Para os fins desta Lei, considera-se artigo de luxo bens de consumo de qualidade desnecessariamente requintada, não indispensável ao bom e relevante funcionamento da máquina pública” cita trecho da Lei.

A norma veda, ainda, a inclusão por órgãos e entidades da Administração Pública, no objeto da licitação, de especificação de compra de bebida alcoólica, sob quaisquer modalidades.

Vale lembrar que recentemente o Ministério Público de Mato Grosso foi criticado pela sociedade por ter investido R$ 2,2 milhões na compra de 400 aparelhos celulares “top de linha”, destinados aos promotores e procuradores de Justiça. Entre as marcas constam: iPhone 11, Samsung Galaxy Note 20 e Galaxy S10. Leia mais: Depois de ganharem pistolas, iPhones, promotores e procuradores de MT irão receber “auxílio covid”

 
 

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