Está em vigor em Mato Grosso a lei 12.084/23, que estabelece a obrigatoriedade da oferta, em parques públicos, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial dessa segunda-feira (24), e está em vigor desde sua publicação.
Conforme o texto, 10% de todos os brinquedos e equipamentos de lazer disponíveis nestes locais devem ser adaptados e identificados, “tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização” por este público.
“Os parques públicos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações no sentido de promover a mais ampla acessibilidade às pessoas com qualquer deficiência ou com mobilidade reduzida”, diz a lei.
Vale ressaltar que todos os brinquedos “devem corresponder com as normas de segurança do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia)” e que nos parques deverão ser afixadas placas indicativas com a informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”.
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