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Política Terça-feira, 02 de Março de 2021, 17:41 - A | A

Terça-feira, 02 de Março de 2021, 17h:41 - A | A

PANDEMIA COVID-19

Kalil suspende férias de servidores da Saúde e flexibiliza horário de funcionamento do comércio em VG

Em novo decreto Kalil suspende férias e licença prêmio de servidores da saúde de VG

Gislaine Morais/VG Notícias

VG Notícias

Kalil Baracat

Prefeito de VG, Kalil Baracat

 

Após anunciar em primeira mão ao oticias, algumas mudanças em relação às medidas restritivas em decorrência do combate a pandemia da Covid-19, o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), editou um novo decreto, endurecendo as medidas. Entre elas, ficam suspensos as férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Confira edita na íntegra

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Ainda de acordo com o decreto, os servidores das Secretarias, assim como das Autarquias deverão exercer as atribuições do seu cargo no período das 08 horas às 13 horas, ficando autorizado pelo Poder Executivo, o regime de revezamento presencial com teletrabalho, obedecendo às condições de permanência mínima de 2/3 de servidores no local.

O Secretário Municipal ou diretor-presidente de cada órgão poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços públicos. O regime de revezamento não se aplica aos trabalhadores terceirizados.

Em relação ao comércio local, o Shopping poderá manter seu atendimento ao público de segunda a sexta, das 08 às 19 horas, aos sábados, das 08 às 12 horas, exceto a praça de alimentação que estenderá seus atendimentos até às 15h, e aos e domingos das 08 às 12 horas. Fica ainda permitido realizar delivery de segunda a domingo, até as 23 horas.

As atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadistas, com 50% da capacidade máxima, podendo utilizar provadores de roupa com atendimento de segunda a sexta, das 08 às 18 horas, e aos sábados e domingos, das 08 às 12 horas.

Os supermercados, mercados, mercearias e feiras, padarias, açougues e similares poderão manter suas atividades com 50% da capacidade, com funcionamento de segunda a sábado, das 06 às 19 horas, e aos domingos, das 06 às 12 horas, sendo proibido o consumo no local.

Já as conveniências localizadas em postos de combustível poderão funcionar com capacidade máxima de 50% de lotação, de segunda a sexta das 06 às 19 horas, e aos sábados e domingos das 06 às 12 horas, sendo permitido entrega delivery todos os dias até as 23 horas. Restaurantes e pizzarias com capacidade de 50%, obedecendo ao funcionamento de segunda à sexta, das 08 às 19 horas, sábado das 08 às 15, e aos domingos das 08 às 12 horas.

Ainda de acordo com o decreto, as atividades religiosas poderão manter seu exercício de segunda a sexta, das 05 às 19, aos sábados das 05 ás 20 horas, e domingo das 05 às 12 horas.

 

 

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