O juiz da Vara de Ação Civil e Ação Popular de Cuiabá, Luis Aparecido Bertolucci Júnior, em decisão nesta terça-feira (16.12), determinou a suspensão de todos os procedimentos para escolha do “novo” conselheiro para assumir a vaga de Humberto Bosaipo no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão do magistrado impede que os deputados estaduais sabatinem nesta terça a ex-secretária de Cultura do Estado, Janete Riva (PSD), única indicada pela Assembleia Legislativa para ocupar o posto deixado por Bosaipo.
Conforme a decisão do juiz, caso a decisão seja descumprida a Assembleia deverá pagar uma multa de R$ 20 milhões.
A Assembleia Legislativa informou que já foi notificada e irá recorrer da decisão.
Confira trecho da decisão:
Diante do exposto, decido:
a)- Defiro a medida liminar postulada e, assim, suspendo os efeitos jurídicos do ato de indicação de JANETE GOMES RIVA ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas de Mato Grosso, praticado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, até decisão final sobre o pedido contido nesta ação;
b)- A título de tutela antecipada, determino que o Senhor Presidente da Assembleia Legislativa suspenda imediatamente a tramitação do procedimento legislativo referente à indicação de JANETE GOMES RIVA ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, até decisão final sobre o pedido contido nesta ação, sob pena de pagamento de multa cominatória no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
c)- Determino que o Governador do Estado de Mato Grosso, SILVAL DA CUNHA BARBOSA, se abstenha de nomear JANETE GOMES RIVA ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas de Mato Grosso, haja vista a suspensão dos efeitos do ato de sua indicação à vaga, até decisão final sobre o pedido contido nesta ação, também sob pena de multa no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
d)- Determino ao Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, que se abstenha de dar posse e/ou investir JANETE GOMES RIVA no cargo de Conselheira do Tribunal de Contas de Mato Grosso, haja vista a suspensão dos efeitos do ato de sua indicação à vaga, até decisão final sobre o pedido contido nesta ação, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
e)- Intimem-se o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o Governador do Estado de Mato Grosso, SILVAL DA CUNHA BARBOSA, e Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, comunicando-lhe o deferimento do pedido liminar.
Citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal.
Decorrido o prazo para apresentação das contestações, intime-se o autor para, querendo, ofertar impugnação àquelas.
Cumpra-se no Regime de Plantão.
Intimem-se e cumpra-se.
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