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Política Domingo, 07 de Julho de 2024, 08:24 - A | A

Domingo, 07 de Julho de 2024, 08h:24 - A | A

Determinação judicial

Justiça suspende concurso público "repleto de vícios" no interior de MT

Um processo seletivo da prefeitura também foi suspenso pela Justiça

Lázaro Thor/VGN

A prefeitura de Bom Jesus do Araguaia atendeu, na última quinta-feira (04.07), determinação judicial para suspender o Concurso Público nº 001/2024, que previa duas vagas para contador e controlador interno. Um processo seletivo, para contratação em mais de 300 vagas, também foi suspenso pela prefeitura. 

A decisão liminar, proferida pela Juíza de Direito Substituta Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, atende a uma Ação Popular movida por Daniel de Oliveira Silva, um eleitor local, contra o prefeito Marcilei Alves de Oliveira, o município de Bom Jesus do Araguaia, e o Instituto Nacional Especializado em Pesquisa e Apoio aos Municípios (INEPAM).

Segundo a ação, os editais do concurso publicados em abril de 2024, contêm múltiplos vícios e falhas que comprometem a legalidade e transparência dos certames. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se: ausência de publicação de portaria de nomeação de comissão do concurso; falta de clareza sobre critérios de classificação e falta de fixação de critérios de desempate inadequados. 

A ação também apontou a ausência de publicação da Portaria nº 083 de 12 de março de 2024, que nomearia os integrantes da Comissão Coordenadora do Concurso Público, e a falta de especificação de critérios claros para avaliação de títulos.

 A juíza ressaltou que a falta de clareza nos editais pode gerar confusão entre os candidatos e prejudicar a imparcialidade do processo seletivo, além de comprometer a segurança jurídica e a confiança dos cidadãos na Administração Pública.

Com base nas irregularidades apontadas e na necessidade de garantir um processo seletivo justo e transparente, a juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira deferiu a liminar, suspendendo os certames e determinando a citação dos requeridos para responderem à ação no prazo de 20 dias. A decisão também requisitou a juntada de documentos necessários ao esclarecimento dos fatos pelas entidades indicadas na petição inicial.

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