A juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, da Vara da Fazenda Pública de São Miguel do Iguaçu (Paraná), determinou que a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, ligada ao ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP) devolva à Prefeitura de São Miguel do Iguaçu, em torno de R$ 4 milhões pela venda de um aeroporto para o município em 1996.
De acordo com os autos, a Prefeitura de São Miguel do Iguaçu publicou um Decreto em 1992 que declarou a área então pertencente a André Maggi (pai de Blairo Maggi) e à empresa Sementes Maggi (atualmente Amaggi) como sendo de interesse público para desapropriação, porém, na época a Administração Municipal não especificou o interesse público no espaço.
Em 1994, a Prefeitura daquela municipalidade publicou uma Portaria para que fosse realizado uma reavaliação do imóvel, que já tinha sido adquirido pela administração pública. Após a publicação do decreto e portaria, a Prefeitura pagou em torno de R$ 300 mil pelo espaço.
Conforme os autos, na área da família Maggi foi construído um aeroporto e posteriormente repassado a Prefeitura.
Em 1996 o advogado Ivo Paludo - sucedido, posteriormente, por Evelyne Paludo, ingressou Ação Popular questionando a aprovação do decreto e da lei para compra de terrenos da família Maggi e posterior reavaliação dos valores pagos. Na ação, foi alegado que a compra causou prejuízo ao erário público.
Em sua defesa, a Prefeitura de São Miguel do Iguaçu negou qualquer ato de irregularidade na aquisição da área, como também prejuízo aos cofres públicos pela compra do local, sob alegação de que “a administração pública elegeu ser de interesse público a implantação de um aeroporto municipal”.
Em decisão publicada em 31 de julho, a juíza Juliana Cunha de Oliveira, apontou que nos autos ficou comprovado que na época da desapropriação o Poder Público Municipal não especificou “a motivação que ensejou o Executivo a entender pela finalidade de interesse público de instalação de aeroporto municipal”.
Na decisão, a magistrada destacou que ao fazer o ato de desapropriação, a Prefeitura de São Miguel do Iguaçu realizou uma avaliação prévia da área, não existindo, portanto, a necessidade de efetuar nova avaliação.
Além disso, o Decreto de 92 e Portaria 94 previam que não poderiam ser feitas alterações na área sem a autorização do Poder Executivo Municipal, porém, o aeroporto foi construído na propriedade. Na decisão, Juliana Cunha cita que não há comprovação de qualquer autorização da Prefeitura para realização de obras.
Ao final, a juíza entendeu que não há motivação para os atos administrativos da Prefeitura, julgando-os como ilegais. Ela determinou que fossem anulados o Decreto de 1992 e a Portaria de 1994 que resultaram na aquisição e na reavaliação da área.
Além disso, Juliana Cunha condenou a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda a ressarcir o valor da desapropriação (R$ 300 mil), corrigido até a data do pagamento. O valor corrigido pode chegar a R$ 4 milhões.
A Amaggi ainda foi condenada a pagar despesas processuais da parte autora, bem como honorários advocatícios, que fixou em R$ 15 mil. O processo ainda cabe recurso.
A empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda tem entre os sócios o ministro da Agricultura Blairo Maggi, a mãe dele Lucia Borges Maggi e o espólio de André Antônio Maggi.
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