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Política Quinta-feira, 08 de Junho de 2017, 10:07 - A | A

Quinta-feira, 08 de Junho de 2017, 10h:07 - A | A

Grão Vizir

Justiça indefere revogação de prisão domiciliar de Alan Malouf

Rojane Marta/VG Notícias

 

A juíza da Sétima Vara Criminal, comarca de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, indeferiu a revogação da prisão domiciliar do empresário Alan Malouf.

Malouf é apontado como líder de uma organização criminosa, instalada no âmbito da Secretaria Estadual de Educação, para fraudar licitações de obras e reformas de escolas estaduais. Ele foi preso em 14 de dezembro, em decorrência da 3ª fase da Operação Rêmora, denominada Grão Vizir, após ser citado em depoimento prestado pelo delator Giovanni Guizardi, e solto pela juíza plantonista, Maria Rosi de Meira em 24 de dezembro de 2016. Porém, com medidas restritivas, a exemplo da prisão domiciliar. Os autos seguem em segredo de justiça.
Na tarde desta quinta (08) o empresário prestará depoimento à magistrada sobre o esquema criminoso.

Em seu pedido de revogação de prisão domiciliar, a defesa do empresário alega que ele está colaborando com as investigações e que possui ocupação lícita.

No entanto, o Ministério Público registrou que os motivos que justificam a prisão domiciliar de Malouf ainda persistem, motivo pelo qual pugnou pelo indeferimento do pleito.

A juíza, em sua decisão destacou que “o requerente não demonstrou de maneira satisfatória a necessidade de ter que deliberar externamente as questões relacionadas ao seu trabalho, considerando que não juntou aos autos documentos que comprovassem suas alegações”. Confira abaixo:

“Trata-se de requerimento de revogação de prisão domiciliar formulado pela defesa do acusado ALAN AYOUB MALOUF, onde aduziu, em suma, que está colaborando com as investigações e que possui ocupação lícita. Instado a se manifestar, o Ministério Público registrou que os motivos que justificam a prisão domiciliar ainda persistem, motivo pelo qual pugnou pelo indeferimento do pleito. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que o pedido de desconstituição do título prisional não merece prosperar, vez que ainda persistem os motivos ensejadores da custódia do requerente. (...)Ademais, conforme bem registrado pelo Ministério Público, o requerente não demonstrou de maneira satisfatória a necessidade de ter que deliberar externamente as questões relacionadas ao seu trabalho, considerando que não juntou aos autos documentos que comprovassem suas alegações. Isso posto, sem mais delongas, INDEFIRO os requerimentos formulados pela defesa do acusado ALAN AYOUB MALOUF, devidamente qualificado nos autos, já que se fazem presentes os fundamentos legais para a manutenção da prisão domiciliar decretada em seu desfavor. Intimem-se".

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