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Política Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 18:01 - A | A

Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 18h:01 - A | A

TRE/MT

Justiça indefere pedido de Botelho para antecipar sua desfiliação do PSB

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Eduardo Botelho

Botelho é um dos descontentes com o PSB, que pretende deixar a sigla para se filiar ao Partido Democratas (DEM).

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), José Antônio Bezerra Filho, indeferiu pedido do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Eduardo Botelho para antecipar sua desfiliação do PSB.

Botelho é um dos descontentes com o PSB, que pretende deixar a sigla para se filiar ao Partido Democratas (DEM). Inclusive, no Democratas há chances de Botelho assumir o comando regional do partido.

“INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela pleiteada na ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária ajuizada por José Eduardo Botelho” diz decisão proferida nessa segunda-feira (04.12).

O magistrado determinou a citação da direção nacional do Partido Socialista Brasileiro, conforme requerido por Botelho, para que, no prazo de cinco dias, contados do ato da citação, apresente ou não resposta, nos termos do art. 4.º, da Resolução n.º 22.610/2007/TSE.

“Determino que conste do mandado, expressamente, a advertência de que, em caso de revelia, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados na inicial, conforme dispõe o art. 4.º, parágrafo único, da Resolução supracitada” cita.

O pedido deverá ser enviado para à Procuradoria Regional Eleitoral (PGE). “A seguir, à conclusão. Intime-se o requerente acerca desta decisão. Cumpra-se expedindo-se todos aos atos necessários” diz decisão.

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