O juiz Cesar Bearsi, da 3ª vara da Justiça Federal em Mato Grosso, aceitou ação de improbidade administrativa movida pela União contra Pedro Nadaf (secretário-chefe da Casa Civil no governo de Mato Grosso) e Carlina Produções e Eventos Ltda. por supostas irregularidades na execução de um convênio firmado em 2006 entre o Ministério do Turismo e a secretaria estadual de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) para um projeto intitulado “Circuito Mato-grossense de Carnaval 2007”.
De acordo com o processo, Nadaf, que ocupou o cargo de secretário de Desenvolvimento do Turismo, firmou o primeiro termo aditivo ao convênio, o termo de homologação de dispensa de licitação por inexigibilidade e dois contratos com a empresa. Isso, segundo o juiz, é suficiente para justificar a “legitimidade passiva” do secretário. “A veracidade ou não das acusações, por outro lado, é questão de mérito e não levaria à ilegitimidade, mas sim à improcedência”, escreveu Bearsi.
Na decisão, o juiz citou ainda que o secretário e a empresa alegaram ocorrência da prescrição porque o convênio foi celebrado em 2006 e os contratos assinados em 2007. “O prazo prescricional para a responsabilização dos agentes públicos é contado a partir do primeiro dia seguinte ao término do mandado, cargo ou função, de modo que, enquanto o agente estiver no exercício da atividade pública em que praticado o ato, não há que se falar em prescrição. É certo que, pelo menos até 12 de setembro de 2007, o réu (Nadaf) ainda estava no cargo. E a ação foi ajuizada em 11 de abril de 2012".
O juiz afirmou que “o momento atual é apenas de análise superficial dos fatos visando detectar se a acusação é infundada e nem merece curso ou, pelo contrário, se há possibilidade de ela ser verdadeira, caso em que o processo deve seguir seu curso”.
De R$ 448 mil previstos no convênio, os recursos federais somavam R$ 400 mil e a contrapartida do estado, R$ 48 mil. O plano referente ao convênio previa a realização de apresentações artísticas carnavalescas em Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis e Primavera do Leste de 16 a 20 de fevereiro de 2007.
Na ação de improbidade, a União questiona os termos de homologação e adjudicação de dispensa de licitação por inexigibilidade em favor apenas da Carlina para que a empresa intermediasse a contratação dos artistas e bandas. No entanto, a Carlina não seria empresária exclusiva dos artistas e grupos.
“A contratação das bandas ocorreu por meio de empresa que, em primeiro momento, não se tem notícia ou prova inequívoca que detinha exclusividade com os contratados, o que torna pertinente a discussão sobre o enquadramento dos fatos ao artigo 25, inciso III da lei 8.666/ 93. No entanto, trata-se de questão relativa ao mérito, a ser dirimida e devidamente esclarecida na fase instrutória, sendo prematuro, neste momento processual, concluir pela inexistência dos fatos tidos como ímprobos. Caso fique comprovado que não existia essa exclusividade e a contratação poderia ter ocorrido de forma direta, sem intermediação, será então a hipótese de nulidade da contratação com os efeitos daí decorrentes”, explicou Bearsi.
O artigo mencionado pelo magistrado diz que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Defesas -Em defesa prévia apresentada à Justiça, Nadaf alegou que a prestação de contas referente ao convênio foi aprovada, que passou a representar a Sedtur a partir do primeiro termo aditivo do convênio e que não houve qualquer ilegalidade no que tange ao procedimento licitatório. Sustentou “ausência de dolo ou culpa”. E ainda pediu a condenação da União por litigância de má-fé. Ele não atendeu as ligações do Olhar Jurídico.
Também em defesa prévia, a empresa alegou “ocorrência de prescrição”. Sustentou “inexistência de superfaturamento ou dano ao erário, ausência de dolo ou enriquecimento ilícito e inexigibilidade da licitação”. A reportagem não conseguiu contato com a empresa.
Liminar -A União havia pedido medida cautelar para que fosse decretada a indisponibilidade de bens de Nadaf e da empresa. Mas o juiz negou o bloqueio de R$ 192 mil. “Da análise do conjunto fático-probatório que consta do processo, não vislumbro a existência de indícios concretos de que os réus estejam se desfazendo de seus patrimônios para frustrar futura execução de eventual sentença condenatória que venha a ser proferida”, concluiu Bearsi, em decisão publicada no "Diário da Justiça" nesta quinta-feira (4). No que tange ao mérito, a União quer o ressarcimento de R$ 48 mil aos cofres públicos, além das sanções previstas em casos de improbidade. (Redação com Catarine Piccioni/Olhar Direto).
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