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Política Quarta-feira, 21 de Agosto de 2019, 11:05 - A | A

Quarta-feira, 21 de Agosto de 2019, 11h:05 - A | A

Operação Ararath

Justiça desbloqueia 15 imóveis vendidos por Eder Moraes

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Eder Moraes

 

O juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’Oliveira Marques, mandou desbloquear 15 imóveis que foram vendidos pelo ex-secretário de Estado, Eder Moraes, e pela sua mulher Laura Tereza da Costa Dias à empresa Brasil Central Engenharia Ltda. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (21.08).

Consta da decisão, que os imóveis localizados no município de Nossa Senhora de Livramento (a 35 km de Cuiabá) haviam sido bloqueados pela Justiça em ação da Operação Ararath.

Porém, a empresa Brasil Central Engenharia ingressou com recurso pedindo a retirada da indisponibilidade, afirmando ter adquirido os 15 terrenos, que totalizam mais de 61 hectares, pelo valor de R$ 1,5 milhão. Segundo a empresa, o negócio de compra e venda foi realizado em 10 outubro de 2012, sendo que o bloqueio judicial ocorreu 28 de junho de 2013.

Em sua decisão, o magistrado apontou que ficou comprovado que a alienação dos imóveis objeto da ação, em 15 de outubro de 2012, conforme contrato de compra e venda, e que reconhecimento de firma no referido instrumento ocorreu em 16 de janeiro de 2013.

Além disso, o juiz destacou que a alienação dos terrenos restou ainda comprovada por meio de escrituras públicas de compra e venda firmadas em 15 de abril de 2013, data também anterior à notificação de Eder Moraes na Ação Civil Pública que deu origem à indisponibilidade dos bens.

“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, extinguindo-os com resolução do mérito, nos termos dos artigos 316 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente e determinando a desconstituição da constrição lançada nas matrículas nº ..., todas do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Várzea Grande-MT, em razão da indisponibilidade determinada nos autos n° ...., Código n° ....” diz trecho extraído da decisão.

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