O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou nesta terça-feira (10.04) o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve arquivada a denúncia contra o deputado estadual, Wilson Santos (PSDB), por suposta compra de votos durante as eleições de 2016, quando concorreu à Prefeitura de Cuiabá.
De acordo com denúncia do MPE, dois eleitores teriam recebido R$ 500,00 cada um, para repassar dinheiro e alimentação aos “recrutados” supostamente em troca de votos. O MP cita que quatro cabos eleitorais confirmaram o episódio.
Segundo a Representação, Lucas Matos Morais contou que Ronaldo Ferreira Moraes Reis, conhecido como DJ Ronny, repassou dinheiro para duas pessoas que trabalharam para Santos. O dinheiro foi utilizado, segundo o Ministério Público, para pagar os arregimentadores e comprar carne, refrigerante e cerveja para um churrasco aos eleitores.
Na ação cita que um agente da Polícia Federal acompanhou, como infiltrado, uma reunião política no bairro São Gonçalo Beira Rio, onde seriam cooptadas lideranças para arregimentar eleitores em reuniões políticas. No dia em questão, o agente da PF realizou gravação ambiental para captar o suposto crime eleitoral.
Em sua defesa, os advogados de Wilson Santos alegaram ilicitude da gravação realizada pela PF a classificando como “clandestina”, e que durante a reunião política não houve qualquer pagamento de compra de votos e nem fala do tucano pedindo voto dos participantes.
Além disso, a defesa argumentou erro de competência ao investigar os fatos, já que as investigações partiram do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) e não da PF (responsável por investigar ilícitos eleitorais).
Em agosto de 2017, o juiz da 55ª Zona Eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, acolheu em partes as argumentações da defesa julgou improcedente a denúncia apontando a inexistência de provas robustas e incontestes sobre a prática de captação ilícita de sufrágio por parte de Wilson Santos e Leonardo Oliveira.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com Recurso Eleitoral junto ao TRE/MT requerendo a revisão da decisão e a condenação de Wilson e Leonardo pelo suposto crime eleitoral.
Ao analisar o recurso na manhã desta terça, o relator do processo, juiz-membro da Corte Eleitoral, Antônio Veloso Peleja Júnior, desclassificou a tese de ilicitude de provas, no que se refere a gravação feita pela PF. “A reunião foi feita em um local público, então, não há o que se falar em ilicitude de provas”, disse Peleja. Já que, segundo ele, a prova do suposto crime eleitoral teria sido gravada por pessoa participante do ato e não somente por agente da Polícia Federal.
Porém, Peleja apontou que no processo o próprio denunciante Lucas Moraes alegou que o churrasco ocorreu na casa dele, e que não foi fornecido dinheiro de campanha para a compra de bebida e carne para “festa”. “Diante do exposto, não acolho o recurso eleitoral por não detectar a inexistência de provas robustas e incontestes sobre a prática de captação ilícita de sufrágio”, disse o membro da Corte Eleitoral ao proferir o voto.
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