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Política Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018, 08:25 - A | A

Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018, 08h:25 - A | A

repasses atrasados

Juíza nega bloqueio de R$ 250 milhões do governo do Estado e pede que MP investigue Taques

Lucione Nazareth/ VG Notícias

juíza Célia Regina Vidotti

 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, determinou nessa quinta-feira (08.02) a extinção da ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) que requeria o bloqueio das contas do governo do Estado na ordem de R$ 250 milhões.

Na ação, o Sindicato pedia para a Justiça determinar ao governador Pedro Taques (PSDB) a regularização dos repasses atrasados do duodécimo dos Poderes, referentes aos anos de 2016, 2017 e 2018.

O Estado alegou problemas financeiros no caixa e disse que assim que ganhasse um “folego” nas contas públicas, regularizaria os repasses aos Poderes, e que apesar de não estar repassando os recursos como determina a Constituição, estaria respaldando todos os Poderes com envio de recursos suficientes para cumprir seus compromissos, como salários de servidores.

Em decisão proferida na tarde dessa quinta, a juíza Célia Regina Vidotti, não acatou os argumentos do Sindicato, alegando que o Sinjusmat não tem legitimidade para ingressar com o processo cobrando regularização dos repasses constitucionais devidos ao Poder Judiciário.

Além disso, a magistrada determinou o encaminhamento dos documentos anexados ao processo ao Ministério Público Estadual para analisar a Lei e Decreto do Teto de Gastos e a possível prática de crime de responsabilidade do governador Pedro Taques por atrasar os repasses financeiras obrigatórios.

“Esta ação tem natureza condenatória e, assim, para verificar se foram preenchidos os pressupostos processuais e de validade é preciso avaliar com quem foi estabelecida a relação jurídica material. E, a simples leitura da petição inicial e do art. 168, da Constituição Federal de 1988, é suficiente para se constatar a manifesta ilegitimidade ativa do Sindicato requerente, para obter a regularização dos repasses constitucionais devidos ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”, diz trecho extraído da decisão.

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