O juiz da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, negou extinguir Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-secretário da Secopa, Éder de Morais Dias.
Na ação, o MPE aponta superfaturamento no contrato emergencial de dois meses para locação de painel de LED denominado “Relógio da Copa” celebrado com a empresa Ligraf, e pede a condenação de Éder ao ressarcimento do Erário no montante de R$ 45.562,83.
A defesa do ex-secretário, argumentou que ele tentou fazer uma economia para o Estado, e mesmo assim foi processado pelo MPE/MT. Pois, segundo a defesa, a Fifa destinou um orçamento de R$ 2 milhões para implantação de vários relógios para contagem regressiva para a Copa de 2014, porém, Éder, na tentativa de economia, optou pela instalação de apenas um, de forma centralizada, sem que ocorresse margem para questionamento.
“Conforme é possível verificar, constam demandas da FIFA, ou seja, condições para a realização da Copa do Mundo na cidade de Cuiabá. Uma das demandas é ‘instalar relógios para contagem regressiva para a Copa de 2014’. O orçamento para tanto era de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), valor muito superior do que aquilo gasto. Ademais, consta da página 13 que no ano de 2011, uma das obrigações seria Instalar relógios para contagem regressiva para a Copa de 2014. Ou seja, a previsão de gasto com o item era de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo que o Estado gastou apenas R$ 74.000,00 com o produto que ora se questiona. Ademais, eram previstos vários relógios, mas na tentativa de economia, optou-se pela instalação de apenas 01 (um), de forma centralizada, sem que ocorresse margem para questionamento, no entanto, ainda assim, optou o Ministério Público por impetrar a presente ação em desfavor do Defendente. A previsão de gastos era imensamente maior do que aquilo que de fato se gastou e nem por isso o Defendente, agindo na defesa do Estado e na busca pela economia deixou de ser processado” (SIC) diz defesa nos autos.
No entanto, o magistrado não vislumbrou hipótese que possa levar à extinção do processo sem julgamento do mérito ou ao julgamento imediato da lide, por isso, julgou o processo saneado, eis que estão presentes todas as condições da ação, bem como os pressupostos de validade, existência e desenvolvimento da relação processual.
Para o juiz, há ponto controvertido nos autos: “Se houve omissão do réu Éder de Morais Dias e, por conseguinte, superfaturamento no contrato emergencial de dois meses para locação de painel de LED denominado “Relógio da Copa” celebrado com a empresa Ligraf e se o lapso temporal sem painel contador de dias para a Copa do Mundo, ou seja, entre o término do contrato com a empresa Ligraf e a contratação da empresa vencedora da licitação, Sette Locação, se deu em razão da omissão do réu Éder de Morais Dias no trato com a coisa pública”.
Bertolucci concedeu o prazo d e15 dias para as partes informem se resta alguma prova a ser produzida, especificando com objetividade quais são e, também, justificando a pertinência das mesmas. “Depois de cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos” diz decisão.
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