O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, deferiu pedido do Ministério Público do Estado e determinou que o governador Mauro Mendes se abstenha de nomear o deputado Guilherme Maluf na vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A decisão foi proferida agora a tarde.
O MP apontou que Maluf não possuía requisitos necessários para tomar posse no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e ingressou com Ação para que Mendes e Domingos Neto, se abstenham de seguir com o procedimento de nomeação e posse do deputado como novo membro da Corte de Contas.
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Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D' Oliveira, apontou que apesar de não existir condenação, nem trânsito em julgado, Maluf tornou-se réu em Ação Penal oriundo da Operação Rêmora, no qual “pesa denúncia que lhe imputa a prática de 23 graves crimes, cuja conduta típica detém relação direta de incompatibilidade com o cargo a ser exercido ensejando o afastamento”.
Segundo o magistrado na Ação Penal existem fortes indícios de autoria de crime praticado por Maluf, além de prova da materialidade delitiva.
Bruno D' Oliveira aponta que o indiciamento do deputado faz com que ele não seja “considerado dono de reputação ilibada”. O juiz cita ainda que o fato de Maluf ser médico de formação ou mesmo o exercício de mandato de deputado estadual, não comprovam, por si, o tucano ser detentor de “notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública”, requisito exigido para ser nomeado como conselheiro do TCE.
“Portanto, na hipótese em tela, diante do contexto fáticojurídico, conclusão pela ausência de preenchimento dos requisitos pelo requerido para ocupação do cargo postulado, razão pela qual entendo presente o requisito da probabilidade do direito”, diz trecho extraído da decisão do juiz.
Conforme o magistrado, mesmo não preenchendo os requisitos legais para assumir a função de conselheiro do Tribunal de Contas, Maluf está prestes assumir a função e começar a julgar a legalidade da prestação de contas de agentes públicos.
“DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, o que faço para determinar que os requeridos Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira e Gonçalo Domingos de Campos Neto se abstenham de nomear e dar posse ao requerido Guilherme Antônio Maluf, indicado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sob pena de execução específica, sem prejuízo de apuração de responsabilização civil e criminal” diz decisão.
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