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Política Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019, 14:35 - A | A

Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019, 14h:35 - A | A

Vaga judicializada

MPE vai à Justiça para derrubar nomeação de Maluf ao cargo de conselheiro do TCE

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Tribunal Contas do Estado  TCE

 

A vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), está judicilallizada. Isto porque, o Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma ação civil pública para impedir a nomeação do deputado Guilherme Maluf (PSDB) na função. A ação é assinada por dois promotores de Justiça: Clovis de Almeida Júnior e Audrey Ility. Além de Maluf, foram acionados o governador Mauro Mendes (DEM) e o presidente do TCE/MT, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Por 13 votos favoráveis e 8 contrários, Maluf foi indicado pela Assembleia Legislativa para ocupar a vaga, deixada por Humberto Bosaipo. Falta apenas o governador oficializar a nomeação.

No entanto, o MPE pede, em medida liminar, a suspensão da nomeação e posse de Maluf e no mérito a nulidade de sua indicação e, eventualmente, de sua posse no cargo vitalício, em razão de, segundo o promotor, o parlamentar não preencher os requisitos traçados pela Constituição do Estado de Mato Grosso e dispositivos similares da Constituição da República.

O MPE alega que em 17 de agosto de 2015, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado - GAECO instaurou o Procedimento Investigatório Criminal, que teve por objeto a apuração de uma organização criminosa composta por particulares e agentes públicos destinada à obtenção, em razão de função pública, de vantagens indevidas, que atuou, a princípio, sobre contratos da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SEDUC/MT, bem como a fraudou licitações, a princípio, da SEDUC/MT. E cita: “As investigações da Operação Rêmora culminaram na dedução de denúncia cujo dispositivo imputa 23 crimes a GUILHERME ANTÔNIO MALUF.”

O MPE lembra que o recebimento da denúncia se deu por unanimidade pelo pleno do Tribunal de Justiça; inclusive com nove votos a favor do afastamento do denunciado do cargo de deputado.

“Demais disso, também é de conhecimento púbico que o indicado é médico por formação e não possui formação acadêmica ou experiência que lhe atribuam notoriedade de conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e, ainda, não possui mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija estes conhecimentos; requisitos constitucionais para a nomeação, posse e exercício do cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas” cita o promotor.

O MPE lembra ainda, que o deputado indicado e sabatinado pela AL/MT para o cargo de conselheiro do TCEMT é alvo de processo no próprio Tribunal de Contas no qual almeja assento. O processo analisa o Pregão Presencial nº 008/2018, Ata de Registro de Preços nº 007/2018/ALMT e Contrato n 026/2018/SCCC/ALMT, firmado entre a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso com o Consórcio BLOCKTRIA,

“Desta forma, comprovado está que pairam mais do que dúvidas razoáveis sobre a idoneidade do indicado pela AL-MT para a vaga aqui tratada. E, enfim, Excelência, há de se anotar que a relevância das funções do Tribunal de Contas sobreleva a importância das regras relativas à escolha de seus futuros membros, que deve atender aos princípios da legalidade, moralidade, finalidade e publicidade, razão pela qual este órgão do Ministério Público instaurou o feito destacado na testilha, e, não resta alternativa senão socorrer-se do Poder Judiciário para evitar e corrigir esta grave falha da Assembleia Legislativa e, eventualmente, do Governo do Estado de Mato Grosso e do Tribunal de Contas Estadual, por, respectivamente, nomear e dar posse ao indicado Guilherme Antônio Maluf” trecho extraído da petição do MPE.

Diante disso, o MPE pede: “Tutela provisória de urgência cautelar determinando a SUSPENSÃO DO PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE do indicado pela Assembleia legislativa do Estado de Mato Grosso, GUILHERME ANTÔNIO MALUF, para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por não preencher, efetivamente, os requisitos da Constituição do Estado do Mato Grosso para o cargo, até decisão final;

E no mérito requer: “Confirmar, ao final, a tutela de urgência concedida in limine; JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS, DECLARANDO NULA a indicação, nomeação e posse para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de GUILHERME ANTÔNIO MALUF, pelo não atendimento dos requisitos da Constituição Estadual e da CFRB-1988, e IMPOR OBRIGAÇÃO DE FAZER AOS DEMANDADOS no sentido de se absterem de indicar, nomear e empossar, cada um na medida de suas atribuições, pessoa que não preencha os requisitos aqui tratados.”

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