A Justiça Federal negou absolvição sumária aos advogados, Alex Tocantins Matos e Kléber Tocantins, denunciados pelo Ministério Público Federal, por meio da Operação Ararath, por suspeita de lavagem de dinheiro e crimes ao sistema financeiro.
Além dos irmãos Tocantins, foram denunciados pelo MPF: Samuel Maggi Locks, Renato Novack, ex-secretário de Fazenda Éder de Moraes, e os irmãos: Edson Ribeiro de Miranda, José Gonçalo de Miranda e Carlos Roberto Ribeiro de Miranda – que também teve negada a absolvição sumária. A ação principal tramita em segredo de Justiça.
“Deixo de absolver sumariamente os acusados ALEX TOCANTINS MATOS, KLEBER TOCANTINS MATOS e CARLOS ROBERTO RIBEIRO DE MIRANDA, tendo em vista não estar presente qualquer hipótese do art. 397 do Código de Processo Penal” diz decisão do juiz federal Jeferson Schneider, publicada no Diário Oficial da Justiça Federal, edição desta sexta-feira (22.04).
O juiz também intimou a defesa técnica dos denunciados Edson Ribeiro de Miranda e José Gonçalo de Miranda para, no prazo de dez dias, apresentar as certidões de antecedentes emitidas pelos cartórios distribuidores da Justiça Federal e da Justiça do Estado de Mato Grosso.
Quanto as produções de provas, o magistrado pediu para a defesa dos acusados se ater apenas a testemunhas que têm conhecimento direto aos fatos. “Produção de provas. Quanto às testemunhas arroladas pelos acusados, as defesas técnicas deverão esclarecer quais são as testemunhas que possuem conhecimento direto acerca dos fatos narrados na denúncia e quais são apenas abonatórias, pois quanto a estas as defesas poderão juntar aos autos declarações abonatórias a qualquer momento. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas. [...]” diz decisão.
Entenda - O MPF acusa o grupo de integrar esquema criminoso que se valeu de um sistema financeiro paralelo, que teria movimentado cifras milionárias para fins diversos, incluindo corrupção e financiamento ilegal de campanhas eleitorais, praticando diversos crimes conexos com crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, notadamente a operação clandestina de instituição financeira, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
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