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Política Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, 11:39 - A | A

Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, 11h:39 - A | A

arquivado

Juiz aponta falta de provas e arquiva inquérito contra deputado por derrame de santinhos

Lucione Nazareth / VG Notícias

VG Notícias

Nininho

 deputado estadual, Ondanir Bortolini – popular Nininho (PSD)

O juiz da 10ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, arquivou Inquérito Policial contra o deputado estadual, Ondanir Bortolini – popular Nininho (PSD), por derramamento de santinhos nas ruas de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) próximo a um local de votação nas eleições do dia 07 outubro. A decisão é dessa quarta-feira (29.05).

Constam dos autos, que foi protocolada denúncia contra o Nininho, por meio do Sistema Pardal, narrando que santinhos dele foram jogados nas proximidades de colégios eleitorais da cidade de Rondonópolis.

Diante da existência de indícios da prática do crime eleitoral supostamente praticados pelo socialdemocrata, a Justiça autorizou abertura do Inquérito Policial contra Nininho.

Porém, no âmbito das investigações a Polícia Federal não encontrou elementos suficientes para afirmar a autoria do ilícito e desta forma encaminhou pelo arquivamento.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer acompanhando o entendimento da PF pelo arquivamento, bem como pela remessa integral dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

Em decisão proferida nessa quarta (29), o juiz Renan Carlos Leão, afirmou que nos autos não há evidenciada a autoria ou indícios suficientes para continuidade do Inquérito Policial contra Nininho e desta forma mandou arquivar o procedimento.

“Assim, não havendo qualquer elemento de fato e de direito autorizadores do ingresso de qualquer medida judicial ou extrajudicial na seara criminal e não havendo outras medidas a serem tomadas, o arquivamento é medida que se impõe. Dessa forma, pelos motivos explanados no parecer Ministerial e nesta decisão, homologo a promoção de arquivamento proposta pelo Ministério Público e, por consequência, determino o arquivamento dos presentes autos com as baixas e cautelas de estilo”, diz trecho extraído da decisão.

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