26 de Abril de 2024
26 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sábado, 07 de Setembro de 2019, 09:00 - A | A

Sábado, 07 de Setembro de 2019, 09h:00 - A | A

Justiça Eleitoral

Juiz aponta benefício de Riva por falsificação de documentos, mas absolve ex-deputado

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

d4c2c6c8-b1ac-4743-b7b0-20bceee06fc4.jpg

 ex-deputado José Riva

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fidelis, absolveu o ex-deputado José Riva do crime de falsificação de documentos na prestação de contas da campanha eleitoral de 2006, quando foi reeleito deputado estadual. A decisão é do último dia 30 de agosto.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou Riva por supostamente apresentar recibo de doação ideologicamente falso e declaração de doação, a qual contou inclusive com selo falso do 3º Ofício de Notas de Cuiabá, na prestação de contas de campanha, das eleições 2006, visando comprovar a suposta origem da doação de R$ 27 mil por parte da empresa Dackar Transportes Rodoviários.

Segundo o MP, a doação nunca aconteceu, sendo que o ex-deputado teria falsificado tal recibo, forjando nele a assinatura de um dos representantes legais da empresa e todo o seu conteúdo (falsificação de documento particular) e, após as eleições de 2006, fez o uso dele em sua prestação de contas de campanha.

Na denúncia apontou que Riva na tentativa de corroborar a veracidade do recibo apresentado, confeccionou e, posteriormente, apresentou declaração à Justiça Eleitoral, em nome de S.V.T, sócio proprietário da Dackar Transportes, mas que na verdade, ela nunca produziu tal declaração.

O Ministério Público citou que o ex-parlamentar falsificou o selo do Cartório do 3º Serviço Notarial e de Registros de Pessoas de Cuiabá, fato este que teria sido comprovado no Inquérito Policial que investigou a ilicitude.

Além disso, a denúncia afirma que a empresa Dackar Transportes se declarou inativa entre os anos de 2002 a 2005, e que sequer fora encontrada em seu endereço declarado à Junta Comercial.

Em sua defesa, José Riva disse não ter conhecimento da doação de R$ 27 mil, bem como, de várias outras de valores menores, mas que chegou a tomar conhecimento de algumas mais vultosas, pois, embora bem relacionado na sociedade empresarial, não tinha tempo para resolver essas questões de ordem financeira ou administrativa em razão de sua dedicação às viagens em campanha pelo interior do Estado, deixando a administração financeira a cargo dos encarregados: Ademar Nestor Adams (já falecido), que cuidava da captação e arrecadação de recursos; e Agenor Jácomo Clivati, responsável pelo lançamento da prestação de contas.

Ao final, ele alegou que ao ver o recibo de doação desconfiou que foi preenchido e assinado por seu encarregado, o senhor Ademar Nestor Adams, aduzindo que a grafia lançada no recibo lembra muito a dele, o que justificaria a divergência de assinatura do recibo com a dos sócios da empresa doadora.

Em sua decisão, o juiz Geraldo Fidelis afirmou que Riva não negou a juntada do recibo ou da declaração apontada na denúncia, mas que não ficou comprovada desconhecia sobre a falsificação.

Segundo ele, nos autos não existem provas que indiquem que o ex-deputado tenha planejado e ordenado a concretização dos crimes a ele apontados. “É evidente que terceiros buscaram favorecer o acusado, para lograr êxito na aprovação de suas contas de campanha, das eleições de 2006”, diz trecho extraído da decisão.

O magistrado ainda completou: “Assim, embora haja prova da materialidade, não há prova documental ou pericial nos autos de que tenha sido o acusado o autor da falsificação do recibo e da declaração, tampouco há prova de que o acusado José Geraldo Riva tenha utilizado ou apresentado os documentos falsificados, ou deles tenha tido ciência”, ao absolver Riva do crime de falsificação.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760